
Em entrevista ao Conexão Tocantins na manhã desta segunda-feira,14, o juiz eleitoral, Hélio Miranda afirmou que a lei conhecida como Ficha Limpanão se aplica àqueles políticos que já tenham sido julgados e condenados de eleições anteriores. De acordo com o juiz, “o que já foi julgado e cumprido é imutável”.
Este é o caso, por exemplo, do ex-governador Marcelo Miranda(PMDB), que teve seu mandato cassado em setembro de 2009. Neste caso,Hélio Miranda, sem citar nomes, afirma que, como o político já cumpriu a sentença,estaria quite com a justiça eleitoral e poderia se candidatar novamente a um cargo eletivo.
Entretanto, o juiz eleitoral destaca que aqueles políticos que ainda possuem pendências jurídicas contraidas em eleições passadas e não tramitadaspodem ser julgados inelegíveis para o pleito deste ano.
O juiz simplificou, usando como exemplo o caso de um simples furto. Segundo Miranda, se num determinado País uma pessoa comete um furto, ele é condenado e é preso. “Aí a lei muda e diz assim: o furto vai ser condenado com a morte. Cumpriu está cumprido”, completou.
Procedimentos da lei
Hélio Miranda afirmou que na esfera especificamente criminal a lei não retroage para prejudicar.“Tudo o que se muda na lei, não pode vir pra prejudicar”, disse.
De acordo com o jurista, para um candidato perder a sua elegibilidade, basta que algum cidadão ou entidade partidária entre com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os que entenderem que isso deva acontecer, entram com uma ação, e apresentam suas razões. Daí, então, de acordo com o jurista a questão será julgada e finalmente o condenado poderá, ou não, se tornar inelegível.