Economia
Procon Tocantins ressalta cuidados que os consumidores devem ter com o botijão de gás

Um produto essencial para o brasileiro, é o gás de cozinha, o Procon do Tocantins, na sua política de “Educação para o Consumo” esclarece os consumidores sobre os cuidados que o botijão de gás requer. O primeiro conselho é evitar adquirir um botijão sem conhecer a procedência e descartar os produtos que apresentam ferrugem ou estão amassados.

No botijão está armazenado gás liquefeito de Petróleo, também conhecido como gás de cozinha, é um produto que requer cuidados especiais na sua instalação e no manuseio.

Na compra do botijão de gás, é necessário que o consumidor observe o rótulo de instruções, o lacre e o selo de identificação do Inmetro. O Procon lembra aos consumidores para terem cuidados com as promoções, porque nem sempre um produto barato tem a garantia de segurança e qualidade para o consumidor.

Outro cuidado é durante a instalação do botijão, a mangueira deve ser transparente, ter uma tarja amarela, a inscrição NBR 8613, o selo de identificação do Inmetro, prazo de validade. O Procon lembra aos consumidores que observem a data de validade da mangueira, esta necessita ser trocada sempre.

Conforme o Manual do Uso do Botijão de Gás, antes de trocar o botijão, o consumidor deverá observar se todos os queimadores estão desligados e nunca efetuar a troca na presença de crianças ou de pessoas que estejam fumando. É proibido o uso de fósforos ou qualquer tipo de chama para verificar se há vazamentos.

Também não é recomendado que a mangueira passe por detrás do fogão, o calor danifica o plástico, capaz de provocar rachaduras e possíveis vazamentos.

A informação é uma das armas que o consumidor tem para garantir segurança e tranqüilidade na hora de adquirir produtos ou serviços. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor no seu capítulo II, artigo nº 04, define os princípios da Política Nacional de Relações de Consumo e ressalta no inciso IV, a importância da “educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas e melhoria de consumo” e no inciso VIII, retrata o estudo constante das modificações de mercado de consumo.

Fonte: Assessoria de Imprensa Procon

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