Palmas
Através de liminar, Sisemp derruba exclusividade bancária no recebimento dos funcionários municipais
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O pedido de liminar impetrado pelo sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas - Sisemp, no dia 05 de agosto, foi atendido pela juíza Flávia Afine Bovo, da 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos em Palmas, um dia depois que o Sisemp impetrou a ação cominatória com pedido de liminar no Fórum em Palmas.

Em sua decisão a juíza concedeu liminar e determinou a imediata suspensão da abertura de conta corrente no Banco do Brasil, determinada pela administração municipal de Palmas, como requisito necessário para que os novos concursados da educação tomem posse no serviço público. A decisão foi proferida no dia 06 de agosto.

Segundo o presidente do Sisemp, Carlos Augusto (Carlão), a ação impetrada “foi uma medida tomada pelo sindicato, que considera um atentado aos direito do cidadão a imposição da atual administração em exigir aos novos concursados a abertura de conta corrente, com o pagamento de todas as taxas de manutenção, no Banco do Brasil”.

De acordo com Carlão, a medida adotada pelo atual prefeito de Palmas, Raul Filho (PT), viola o Código de Defesa do Consumidor e “impede aos funcionários a liberdade de escolha, quando obriga os mesmos a terem o recebimento de seus salários atrelados ao Banco do Brasil”.

Carlão considerou a exigência proposta pela prefeitura inaceitável, pois não dá ao funcionário a oportunidade de receber o pagamento em outra agência. "E se o concursado não tiver conta no Banco do Brasil, o mesmo não tomará posse de sua vaga no serviço público? Após tanto esforço destes futuros servidores, por que limitar apenas ao BB?", questiona Carlão.

O que mais agrava o fato é que, além do servidor não ter a oportunidade de escolha da instituição bancária na qual gostaria de trabalhar, o mesmo não pode abrir conta salário, modalidade de conta corrente que é utilizada apenas para o recebimento dos proventos, e que é isento de tarifas. Ao contrário. Além da obrigatoriedade o mesmo deve estar sujeito à modalidade de conta que paga taxas de manutenção.

Da redação com informações da assessoria de imprensa do Sisemp

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