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MPE e Saneatins firmam TACs para adequar Sistema de Tratamento de Esgoto em Palmas

Nesta quinta-feira (19/8), às 16 horas, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, assinará Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com a Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins) a fim de regularizar o funcionamento das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) da Vila União, Aureny, Brejo Comprido e Prata, localizadas na Capital.

Segundo o Promotor de Justiça José Maria da Silva Júnior, a proposta de firmar TACs surgiu após instauração de procedimento preparatório para averiguar se as estações de tratamento de esgoto, de responsabilidade da Saneatins, atendiam às exigências previstas na Licença Municipal de Operação das estações de tratamento.

Na investigação, constataram-se irregularidades no cumprimento das exigências e das condições para renovação das licenças, tais como falta de análise dos parâmetros de água indicados no Plano de Controle Ambiental (PCA), ausência de estudo de caracterização ambiental das áreas de lançamento de efluentes, atraso na apresentação dos relatórios de monitoramento, dentre outras.

No TAC, idealizado pelo Promotor de Justiça José Maria da Silva Junior, a Saneatins se comprometerá a apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação (Sedumah), até 23 de agosto, proposta de alteração do PCA, no tocante às análises físico-químicas e biológicas da água e plano de ação emergencial para disposição de resíduos.

A Saneatins também se comprometerá a entregar mensalmente, no prazo estabelecido na licença de operação, os boletins com o resultado das referidas análises.

Até 23 de setembro, a Companhia de Saneamento deverá encaminhar à Sedumah, com cópia para o Ministério Público, proposta de apoio técnico operacional para elaboração de diagnóstico ambiental de toda a extensão dos corpos hídricos receptores dos efluentes das quatro estações de tratamento que contemple a poluição decorrente do lançamento de esgotos clandestinos, degradação da mata ciliar e de outras fontes de poluição.

O eventual descumprimento dos pontos previstos no acordo implicará no pagamento de multa de R$ 500,00, por dia de atraso. As multas poderão ser revertidas para projetos de cunho ambiental.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE

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