Palmas
Número de crianças e adolescentes acolhidos pela Proteção Especial é reduzido após audiências

O número de crianças e adolescentes abrigados nos Programas da Diretoria de Proteção Social Especial, mantidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego (Sedst), teve uma redução significativa na última semana de julho, após a realização de audiências concentradas envolvendo o Juizado da Infância e Juventude e a equipe técnica da Secretaria.

Dos 39 abrigados nos programas de proteção especial em Palmas, apenas 21 permanecem à espera das decisões judiciais.

Nas audiências realizadas pela juíza Silvana Maria Parfeniuk, da Vara da Infância e da Juventude de Palmas, em conjunto com as equipes de atendimento psicossocial e jurídica da Vara e Ministério Público, foram avaliadas a situação de cada criança e adolescente que estavam abrigados pela Proteção Especial na Casa Abrigo Raio de Sol e Casa de Acolhida.

A realização das audiências atendeu à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que, após as mesmas, a Casa de Acolhida que atendia 9 (nove) adolescentes entre 12 a 18 anos, teve uma redução para 4 (quatro) abrigados, já a Casa Abrigo Raio de Sol, que atendia 30 crianças de 0 a 12 anos reduziu para 17 (dezessete) abrigados. Ao agilizar as decisões, o tempo de permanência de 18 crianças e adolescentes em acolhimento foi reduzido, com uma decisão final sobre os seus destinos.

Agilidade

Nas audiências, o magistrado decide na hora casos de reintegração familiar e de destituição do poder da família, passo importante e obrigatório para o cadastramento de crianças para adoção; de modo que todas as crianças e adolescentes tenham a garantia de seu direito à convivência familiar, conforme a recomendação do CNJ.

O objetivo maior desta ação é abreviar o tempo de permanência das crianças nas entidades de acolhimento, de maneira que se cumpra a rigor a Lei 12.010/09 de adoção, que determina que toda criança ou adolescente inserida em programa de acolhimento familiar ou institucional tenha sua situação reavaliada no máximo a cada seis meses e permanência máxima de dois anos.

A Diretora de Proteção Social Especial da Sedst, Eliziana Ferreira dos Santos Guimarães, ressalta que crianças institucionalizadas são sujeitas à inúmeras privações incluindo a privacidade e os vínculos afetivos. “É bastante satisfatório saber que após as audiências ocorridas em Palmas, 18 crianças já tiveram seus direitos assegurados pela lei”, conclui.

Para o Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego, Robledo Suarte, as audiências somam-se às ações da Sedst e servem de ponto de apoio para agilizar as decisões sobre o destino das crianças e adolescentes institucionalizados.

Fonte: Ascop

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