Polí­tica
Decisão da Justiça Eleitoral torna definitiva liminar que determinou retirada de placas

A Justiça Eleitoral no Tocantins jugou procedente a representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins e tornou definitiva a medida liminar que determinou a retirada imediata de quatro out doors expostos lado a lado em área aparentemente pública na quadra 110 Sul, próxima à qual há grande circulação de pessoas e veículos.

Montados em cavaletes de madeira com altura de 1,50 metros, as quatro peças somavam área total de 7,84m2. Também foi aplicada aos candidatos Carlos Henrique Amorim, Marcelo Miranda e Paulo Mourão e à coligação Força do Povo, multa individual no valor de R$ 5.320,50.

A decisão da Justiça Eleitoral considerou que a colocação de várias placas, uma ao lado da outra, ainda que individualmente não ultrapasse o limite de 4m2, quando consideradas em seu conjunto geram inegável efeito visual semelhante ao de out door, sujeitando o infrator à multa prevista no artigo 39 parágrafo 8 da lei 9.504/97.

A veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes e pinturas não deve exceder a 4 m², e ainda não contrariar a legislação eleitoral. O objetivo das normas é assegurar aos candidatos igualdade de condições impedindo que aqueles que detenham maiores recursos realizem maciçamente essa espécie de propaganda, sem observância do limite regulamentar de 4m², provocando desequilíbrio na disputa.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF

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