Polí­tica
Pesquisas fraudulentas devem ser punidas com prisão dos responsáveis

Na reta final das eleições, um grande diferencial na escolha do eleitorado podem ser as pesquisas de opinião divulgadas quase todos os dias por institutos de consulta e pesquisa. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral tem regras muito bem determinadas para o registro e divulgação de pesquisa eleitoral.

Desde o dia 24 de agosto, data de registro da primeira pesquisa do processo eleitoral, já foram divulgadas, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, 17 pesquisas com a opinião dos eleitores do Tocantins sobre os candidatos.

Atualmente, constam nos registros do TRE quatro pesquisas cadastradas aguardando o prazo para sua divulgação, dos institutos Vox Opinião, Promotion, Visão e Serpes. De acordo com informações da assessoria do TRE, contudo, não é possível determinar a data exata da divulgação das pesquisas. No entanto, qualquer cidadão poderá ter acesso aos dados referentes à evolução das pesquisas através da página do TRE na internet (www.tre-to.jus.br).

Partidos podem ter acesso às informações

De acordo com o TRE, o Tribunal Superior Eleitoral, através da resolução 23.190, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais, trata que os partidos políticos poderão ter acesso ao “sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião”. Esta consulta só poderá ser feita por pedido feito através do Tribunal Eleitoral do referido Estado.

Segundo a resolução do TSE, estas são informações relacionadas às eleições e aos candidatos, “incluídos as referentes à identificação dos entrevistadores”. Contudo, de acordo com as informações do tribunal, serão sempre preservadas as identidades dos eleitores entrevistados.

Data limite

Ainda segundo as informações do TSE, toda pesquisa realizada em datas anteriores às eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento. “Inclusive no dia das eleições”, diz o artigo 11 da resolução 23.190. A divulgação da pesquisa, entretanto, deve respeitar os prazos previstos na legislação para apuração, análise dos documentos e liberação para levar os resultados a público.

Penalidade nas infrações

Caso os institutos responsáveis pela consulta pública referente às eleições deixem de seguir as normas estabelecidas pelo TSE, seus representantes legais estarão propensos a punições que variam de aplicação de multas a prisão do responsável pela pesquisa.

De acordo com a resolução do TSE, “a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime” com punição de detenção de 6 meses a 1 ano, além de aplicação de multa que varia de R$ 53.205,00 até R$ 106.410,00.

Outra irregularidade prevista no documento da corte máxima eleitoral é dificultar aos partidos políticos o acesso às informações constantes na pesquisa. Segundo a resolução do TSE, os condenados por este delito recebem multa que varia de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00, além de possibilidade de prisão por 6 meses a 1 ano. Contudo, de acordo com a legislação, estas punições podem ser substituídas por penas alternativas, como serviços prestados à comunidade.

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