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Liminar determina que cabos eleitorais sejam pagos apenas depois das eleições
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Atendendo a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) deferiu liminar que determina que todas as coligações eleitorais e candidatos do Estado se abstenham de efetuar pagamentos a seus cabos eleitorais nos dias 2 e 3 de outubro, sob pena de multa coativa no valor de R$ 1.000,00 por pagamento verificado nestes dias, inclusive por meio de cheques pré-datados.

As polícias Militar, Civil e Federal, além do Exército, já foram oficiados para que repassem a ordem a todas suas unidades no estado a fim de que seja fiscalizado o pronto cumprimento da decisão. Em caso de situações envolvendo pagamento a pessoas por trabalho prestado em campanha eleitoral, os envolvidos devem ser identificados e apreendidos recibos e demais documentos que comprovem a conduta, sem prejuízo das providências de caráter penal.

Para o pedido à Justiça Eleitoral, a PRE/TO considera a grande quantidade as denúncias de compra de voto pelos candidatos, sendo a prática mais comum o pagamento de pessoas que formalmente configuram nas prestações de conta de campanha como cabos eleitorais, mas na verdade não prestam serviços às candidaturas, sendo remunerados apenas em troca de sua cidadania. Diversas denúncias apontam o expressivo pagamento de cabos eleitorais por meio de cheques.

A liminar da Justiça Eleitoral ressalta que o cumprimento da determinação não causa relevantes transtornos às coligações e candidatos, já que o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dias após as eleições.

Fonte: Ministério Público Estadual

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