Estado
MPE recomenda que SSP regularize situação da CPP de Araguaina

No documento encaminhado à Secretaria de Segurança Pública do Tocantins, o Ministério Público Estadual (MPE) recomenda que o titular da pasta, Geraldo Donizete, adote as providências necessárias e imprescindíveis para que sejam resolvidos os problemas estruturais e de logística da Casa de Prisão Provisória (CPP) de Araguaina, cidade a 365 Km de Palmas, no norte do Estado.

Consta na recomendação, assinada pelos Promotores de Justiça da área Criminal de Araguaina, que, por reiteradas vezes, o secretário foi advertido sobre a situação precária em que se encontra a CCP de cidade, inclusive acerca da iminência de rebeliões e motins. “Mesmo assim, nenhuma medida efetiva foi tomada para reformar a Casa ou solucionar de alguma forma, o problema”, afirmam os Promotores no documento.

Os representantes ministeriais lembram que a nova Casa de Prisão Provisória de Araguaina ainda não foi iniciada, mesmo existindo, desde 2007, fragilidades nos órgãos de Segurança Pública e já tendo o MP do Tocantins ajuizado Ação Civil Pública requisitando medidas que sanem as deficiências encontradas. O MPE chegou a solicitar a interdição da CPP de Araguaína, tendo a Justiça deferido, em parte, o pedido.

No relatório de visita a unidades prisionais feito mensalmente pelo MP de Araguaina, há informações de que as grades e paredes das celas da CPP estão deterioradas, o que conforme a Recomendação, sinalizam a ausência de condições minímas de habitação e superlotação na Casa. A precariedade, pode causar, conforme os Promotores de Justiça, rebeliões e motins com a possível ocorrência de mortes e torturas.

Pelas razões elencadas, o MP do Tocantins recomendou a tomada imediata de ações que visem melhorar a CPP de Araguaina, fixando o prazo de 20 dias para que a SSP cumpra o documento ou se manifeste pelo não atendimento aos pedidos. O MPE ressalta que a inobservância da Recomendação Ministerial poderá ser entendida como dolo para fins de responsabilização criminal e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal 8.429/92.

O Ministério Público também ressalta que o não cumprimento da Recomendação, protocolizada na segunda-feira (18/10), ensejará a adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO

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