Polí­tica
TCE prorroga prazo para envio de Atos de Pessoal

Devido à troca de gestores em parte da administração pública municipal e estadual, o prazo para o envio de informações de Atos de Pessoal ao Tribunal de Contas do Estado foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro. A data limite venceria nesta sexta-feira, 14.

O TCE alerta aos novos gestores que a 3ª remessa do SICAP/AP deve conter a assinatura digital dos atuais gestores, juntamente com as demais assinaturas (Controle Interno e Chefe de Recursos Humanos), de acordo com o art. 3º da Instrução Normativa nº 12/2008.

Os novos gestores devem efetuar o pré-cadastro junto ao CARDUG (Cadastro de Responsáveis das Unidades Gestoras), informando diretamente ao TCE nome e CPF, anexando a Ata de Posse, também devem adquirir a assinatura digital, possibilitando assim a habilitação para a respectiva assinatura.

A coordenadora de controle de atos de pessoal do TCE, Aida Maria do Amaral, destaca: “O gestor anterior, embora não assine esta remessa por não ter legitimidade, continua tendo a responsabilidade dos atos praticados no período em questão”.

Envio online

O procedimento é realizado pela internet, via Sicap/AP, Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Atos de Pessoal, desenvolvido pelos próprios técnicos do TCE.

Utilização das informações

As informações abastecem um banco de dados, que serve de base para as fiscalizações e possibilita maior agilidade na tramitação processual.

Atos de Pessoal

São dados sobre concursos públicos, aposentadoria, pensão, admissão e movimentação de pessoal, referentes ao 3º quadrimestre de 2010 (setembro a dezembro). Caso o gestor descumpra a norma, poderá sofrer sanções como multas e abertura de processo administrativo.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ TCE

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