Meio Ambiente
MPE requer que obras de condomínio sejam paralisada​s em Araguaina

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), o município de Araguaina representado pelo prefeito municipal Félix Valuar de Sousa Barros e a empresa Sousa Kuhn Construtora e Incorporadora Ltda. De acordo com o Promotor de Justiça, OctahydesBallan Junior, em agosto de 2010, a referida empresa protocolou na Prefeitura de Araguaina um requerimento visando a aprovação do projeto de condomínio a ser construído na cidade.

O objetivo era a implantação de um loteamento fechado, intitulado “Condomínio Capital Residence”, contando com 16 quadras e um total de 143 lotes. No entanto, inúmeras ilegalidades motivaram a atuação do MPE, uma delas, é que grande parte do condomínio está inserida em Área de Preservação Permanente (APP). De acordo com a Ação, mesmo diante da irregularidade o Município de Araguaína aprovou, por meio de decreto, que o parcelamento do solo urbano pudesse ser feito.

Conforme a Ação, o Naturatins emitiu licença prévia para que a construtora instalasse o empreendimento. Porém, um relatório elaborado pelos engenheiros ambientais do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMA) do MPE, constatou que os estudos ambientais apresentados ao Naturatins são incompletos e imprecisos, sendo documentos sem aplicação prática e que servem apenas para cumprir uma exigência formal do órgão ambiental, sem, contudo, indicar deforma concreta os impactos ambientais e as medidas de controle a serem adotadas, principalmente em relação à fase de implantação do empreendimento.

Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, é evidente que as licenças expedidas estão irregulares, já que não houve efetiva avaliação dos impactos ambientais e nem a concreta apresentação de medidas afim de evitar prejuízos ao meio ambiente, mas somente elaboração de documentos vagos. “Não bastasse, a emissão das licenças prévia e de instalação do loteamento Condomínio Capital Residence ocorreu em desacordo com a Resolução COEMA/TO n° 07, de 09 de agosto de 2005, pois não foi obtida a outorga de uso da água para a implantação de bueiros no empreendimento” destacou o Promotor de Justiça.

Na Ação consta ainda que a construtora causou poluição, desmatando a APP, assoreando córrego, construindo um loteamento do tipo condomínio fechado em local proibido. Diante das irregularidades, o MPE requer na Ação que a implantação e a vendas dos lotes no referido condomínio sejam imediatamente paralisadas. Pede ainda a demolição das obras feitas ilicitamente e, quanto aos danos já ocorridos, busca-se a recuperação ou, em último caso, a compensação, além da punição dos responsáveis.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE

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