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Ribeiro poderá ficar fora das eleições de 2014 caso condenação criminal seja confirmada
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Cristina Gallo

Caso a última decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a decisão da corte regional trabalhista do Pará e condenou por unanimidade o senador João Ribeiro (PR) ao pagamento de R$ 76 mil por danos morais coletivos a 35 trabalhadores seja confirmada na esfera criminal o senador estará inelegível em 2014. Os trabalhadores foram encontrados, de acordo com o TRT, em condições de trabalho análogo à escravo na Fazenda Ouro Verde, em Piçarra (PA), de propriedade do senador, em 2004.

Depois de julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho paraense, o senador foi condenado ao pagamento de multa de R$ 760 mil por danos morais coletivos. Após recurso por parte do senador, o tribunal optou por reduzir a penalidade para 10% do valor inicial, ou seja, R$ 76 mil.

Aprovada no ano passado, a Lei Complementar 135/10, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, fala especificamente da condenação por trabalho escravo. De acordo com o texto da lei, caso seja condenado nesta categoria, em decisão transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais qualquer tipo de recurso, qualquer indivíduo fica inelegível pelo prazo de oito anos a contar da data de condenação.

Além da acusação na esfera trabalhista, o senador foi também denunciado, ainda em 2004, pelo então procurador geral da República, Cláudio Fonteles, na esfera criminal, por trabalho análogo ao escravo, pela situação degradante que os trabalhadores da fazenda se encontravam na época.

Em entrevista ao Conexão Tocantins na manhã desta segunda-feira, 23, o advogado especializado em direito eleitoral, Solano Donato, frisou que é preciso que o senador seja condenado na esfera criminal, para que uma possível candidatura no futuro seja invalidada. No entanto, ele destacou que a definição poderá sair em breve.

“Em tese, o que o deixaria inelegível seria uma condenação em processo criminal. Caso isso ocorra, no momento do registro de sua candidatura, algum adversário ou mesmo a justiça eleitoral poderá entrar com pedido de cassação de candidatura”, disse.

O advogado frisou que qualquer informação sobre as decisões com base na “Ficha Limpa” ainda são em tese, pois a lei passa a vigorar a partir das eleições do ano que vem e nenhuma decisão do TSE ainda foi tomada neste sentido. “Enquanto não acontecerem as eleições, não podemos ter certeza”, ressaltou.

RCED

Logo após a eleição de João Ribeiro, em outubro do ano passado, seu concorrente direto, Paulo Mourão (PT) entrou com um pedido de cassação do diploma do senador eleito por abuso de poder econômico e compra de votos através se um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

Com relação à questão da condenação por trabalho análogo à escravo, Donato informou que Ribeiro não corre o risco de perder seu mandato. De acordo com o advogado, para ter sua diplomação cassada, o senador teria de ser condenado no prazo dado pela justiça eleitoral para o recurso, que inicia no ato do registro da candidatura e vai até três dias após a data da diplomação. “Se ele fosse condenado nesse prazo, caberia o RCED”, compleotu.

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