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Defensoria Pública garante na justiça matrícula extemporânea de aluna

A Defensoria Pública em Augustinópolis conseguiu liminar em favor de uma assistida para matrícula extemporânea na Fundação Universidade do Tocantins – Unitins.

A assistida, que não quis se identificar, procurou a Defensoria Pública alegando que não conseguiu realizar a sua matrícula no 7º semestre do Curso de Pedagogia à distância, ofertado na cidade de Augustinópolis pela Unitins, no prazo determinado; tendo, assim, a faculdade negado o direito de efetuar sua matrícula extemporânea. A assistida justificou o atraso na efetivação da matrícula pelo fato de encontrar-se grávida e não ter condições de pagar, em dia, o valor de R$ 230,00 correspondentes à matrícula, bem como as mensalidades, no mesmo valor; tendo recentemente conseguido o dinheiro para o pagamento de tais valores. Ressalta-se que a assistida trabalha como lavradora.

A Requerente encontrava-se em fase final do curso, eis que cursava o 7º período de um total de oito; estava frequentando normalmente as aulas e realizando provas, mas não estava sendo lançadas as notas em seu boletim pelo fato de não ter sido matriculada. Diante desses fatos, o defensor público de Augustinópolis, Hud Ribeiro Silva, ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada, em desfavor da Unitins, sendo que a liminar fora concedida nesta quinta-feira, 9, pelo Juiz da Comarca de Augustinópolis. Na decisão, o magistrado Océlio Nobre da Silva colocou: “Assim, o ato praticado pela requerida é ilegal, pois viola normas princípios previstos e protegidos constitucionalmente, pois se funda em argumentos apenas de ordem cronológica, desprezando o critério do desenvolvimento, isto é, a habilidade intelectual demonstrada pela requerente, que, mesmo em momento posterior ao prazo fixado para a renovação da matrícula, demonstrou ter a intenção de concluir o curso.”

Para o defensor público, a decisão foi muito importante, pois, segundo a Constituição Federal, em seu art. 226, a educação é direito de todos e dever do Estado, não sendo razoável que alguém, que, com extrema dificuldade, esteja no penúltimo semestre de seu curso seja do mesmo privado, especialmente, quando não haverá prejuízo para a Instituição, na medida em que a requerente vem realizando as provas e frequentando normalmente as aulas, além de estar disposta a pagar todas as mensalidades em atraso. “Ora, as universidades, ainda que particulares, exploram serviço público, estando assim sujeitas aos princípios da Administração, entre eles os da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, os quais não foram observados, afirmou Silva.”

Fonte: Ascom Defensoria Pública

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