Polí­cia
Reprodução simulada do caso Everaldo completa um mês sem resultado; delegado é transferido
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A reprodução simulada da morte do trabalhador Everaldo Moraes de Araújo, nesta sexta-feira, 17, completa um mês que foi realizada e não foi divulgado ainda o resultado.

A policia técnica e científica, iniciou a reprodução simulada no local do crime, na noite do dia 16, de maio e seguiu até a madrugada do dia seguinte. O crime aconteceu no dia 1º de abril, após uma perseguição da Polícia Militar a bandidos que haviam assaltado um supermercado no centro de Palmas e veio a vitimar o trabalhador que se encontrava com a sua noiva, Mara Rúbia, numa pizzaria na Avenida JK, saída para Paraíso.

Resultado da reprodução simulada

De acordo com o delegado chefe do DEIC, Evaldo de Oliveira Gomes, o laudo pericial era pra ficar pronto em 10 (dez) dias.

Mara Rúbia estranhou a demora do resultado da simulação bem como a transferência do delegado responsável Hudson Guimarães Leite para Dianópolis, interior do Estado. “Está demorando muito o resultado da reprodução, hoje completou um mês e nada de resultado. Uma coisa que me chamou atenção foi a transferência do delegado responsável pelo caso, Hudson Guimarães, a família e eu confiamos nele, uma pessoa séria, conduziu o inquérito policial com muita transparência e ética, lamentamos muito a sua transferência para outro município” disse Rúbia.

Delegado confirma transferência

Na noite desta quinta-feira, 16, por telefone o delegado Hudson Guimarães Leite confirmou a transferência. “Realmente fui transferido para uma cidade da região sudeste do estado, vou tentar revogar esta transferência. Com relação o resultado da reprodução deve ser entregue nesta sexta-feira, para a delegada Celina Ribeiro. Caso consiga reverter esta transferência para o interior, volto a ser o titular do caso. Dr. João Costa é um homem do diálogo, amanhã estarei conversando com ele e expondo a minha situação, acredito no bom senso dele no sentido de acatar o nosso apelo” destacou Guimarães.

O que dia a Lei

A Lei 1654, de 06 de janeiro de 2006, do estatuto da Policia Civil, não há nenhuma regra dizendo que se deve respeitar a antiguidade para um delegado ser lotado na Capital ou ser transferido de um município para outro. Desta forma, os delegados são lotados respeitando a conveniência da Administração Pública.

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