Economia
Entidades solicitam o aumento do sub-simples nacional no Estado

O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins, a Associação dos Contabilistas de Araguaína, a Associação Comercial e Industrial de Palmas (ACIPA), a Associação Comercial Industrial de Araguaína (ACIARA) protocolaram nesta terça, 25, um documento na Secretaria da Fazenda solicitando aumento do sub-simples nacional no Estado do Tocantins. As entidades pedem um posicionamento dos órgãos governamentais e deputados estaduais a fim de aumentar o sub-limite para 80% do limite federal.

O Simples garante um regime diferenciado de tributação e documentações para as micro e pequenas empresas. No último dia 5 de outubro, os senadores aprovaram o reajuste de 50% nas tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples). O reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012. Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 2,4 milhões até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.

O Governo do Estado está com um projeto de aumento do sub-limite para R$ 1.800.000,00 para 2012. Porém com o PEC 87/ 2001, já aprovado no Congresso Nacional, o limite do simples nacional para 2012 será de R$ 3.600.000,00. Desta forma o Tocantins continuará apenas com 50% de sub-limite (R$ 1.800.000,00). Tornando necessária que esta lei seja modificada para, ao invés daquele valor, seja atribuído um percentual de 80% do limite federal o que seria R$ 2.880.000,00.

“As micro e pequenas empresas ainda não têm estrutura administrativa e física para lidar com as novas obrigações acessórias, como o SPED FISCAL, que exige altos investimentos em consultoria e tecnologia” explicou o presidente da ACIPA, Fabiano do Vale, amparado pelas entidades que solicitaram o aumento do sub-limite. A multa mensal para quem não entregar o SPED FISCAL é de R$ 5.000,00 mensais ou até 2% da movimentação da empresa. (Assessoria de Imprensa CRCTO)

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