Polí­tica
Vicentinho representará Comissão de Direitos Humanos do Senado em entrega de prêmio ambiental

O senador Vicentinho Alves foi convidado a participar da solenidade de entrega do 3º Prêmio Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P.

Vicentinho é o único senador convidado e representará a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal. O senador dividirá a mesa com demais autoridades, como o Ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Oliveira Passos; o Ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho; a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; o Ministro do TST, Lélio Bentes Corrêa e o Presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda.

A Agenda Ambiental na Administração Pública selecionou nove finalistas para o 3º Prêmio Melhores Práticas da A3P. Os vencedores serão anunciados na solenidade.

Participam do prêmio, que acontece em edições anuais, órgãos e instituições públicas. Serão premiados os três melhores colocados nas categorias de gestão de resíduos, uso sustentável dos recursos naturais e inovação na gestão pública.

A favor

Na comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, o senador apresentou voto favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 131, de autoria do senador Eunício Oliveira.

O PLS isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos automotores, de fabricação nacional, com capacidade para no mínimo oito pessoas, quando adquiridos pela administração pública para transporte escolar

"O transporte escolar assume relevância especial nas áreas rurais, que, quase sempre, não dispõem de serviços de transporte público. Como responsáveis pela oferta da quase totalidade da educação básica pública, os estados e os municípios, bem como o Distrito Federal, são responsáveis pela manutenção do transporte escolar nas zonas rurais.", justificou Vicentinho ao relatar parecer favorável ao projeto.

Mais informações

O projeto esclarece ainda que o conhecimento da isenção fica a cargo da Secretaria da Receita Federal, além de assegurar a manutenção do crédito do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem utilizados na fabricação dos veículos em questão.

No caso de alienação do veículo antes de dois anos, o alienante deve pagar o valor do IPI, acrescido de atualização, além de multa e juros de mora, na hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido. Agora, o projeto será enviado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão terminativa.

(Ascom Vicentinho Alves)

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