
Durante reunião ocorrida na noite de ontem, 08/05, a diretoria da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – aprovou pedido de isenção temporária e decidiu pela liberação da pista do aeroporto de Araguaína. Dessa forma, o Governo do Tocantins terá um prazo de 150 dias, fixado pela Anac, para condicionar a liberação das operações na pista às providências definidas na decisão.
Segundo a Anac, o pedido de isenção temporária atende cumprimento do requisito de que trata o item 2.2.1 da Instrução de Aviação Civil 4302 (IAC 4302), relativo à profundidade média da macrotextura do pavimento de pista de pouso e decolagem.
O senador Vicentinho Alves, que vem realizando gestões junto à Agência Nacional de Aviação Civil pela liberação da pista de Araguaína, comentou a decisão da Anac.“Esta decisão da Anac vem com recomendações do NOTAM que serão cumpridas à risca e com eficiência pelo Governo do Tocantins. O Governador Siqueira é um dos mais empenhados de sua equipe, junto conosco, a garantir à cidade de Araguaína as condições operacionais do aeroporto, seguindo todos os critérios da Anac. Agora, Araguaína pode comemorar, pois ao aeroporto já está permitido seu funcionamento”, afirmou o senador
A publicação da decisão no Diário Oficial da União está prevista para quinta-feira, 10/05.
Na Subcomissão de Aviação Civil
Ainda ontem, 08/05, durante a nona audiência pública da Subcomissão Temporária de Aviação Civil (CISTAC), no Senado Federal, o senador Vicentinho Alves se dirigiu à Agência Nacional de Aviação Civil, representada à mesa de debate pelo gerente de programa da superintendência de navegabilidade da Anac, Nelson Nagamine, e solicitou do órgão a liberação da pista.
“A Anac, por muito mais uma questão burocrática, bem mais que a questão de segurança, está prejudicando a cidade de Araguaína. Esperamos que a Agência Nacional de Aviação Civil possa garantir a liberação, seguindo todos os procedimentos de segurança. Não se quer irresponsabilidades de aprovar uma liberação sem olho atento na segurança, de forma racional; mas, que não se protele mais. Em nome dos araguainenses, dos empresários de nosso estado, das empresas aéreas que operam na região, ajudem-nos a autorizar a liberação”, pleiteou o senador tocantinense.
Mais Informações
Entre os dias 18 e 19demaiode2010, uma equipe da Anac realizou um RelatóriodeInspeção Aeroportuária (RIA) no aeroportodeAraguaínae constatou muitas irregularidades que incapacitavam o aeroportodeoperacionalizar voos.
Após a pista ter sido interditada pela Anac, o Governo do Estado do Tocantins iniciou o serviçoderecuperação do aeroporto. Logo após, providenciou relatório técnico desenvolvido pela empresa COPAVEL – ConsultoriadeEngenharia LTDA – sobre as condições estruturais do aeroporto para operaçãodevoos.
A empresa foi contratada pelo Governo do Tocantins para elaborar laudo técnico, após a realizaçãodemediçõesdeaderência no pavimento das pistasdepouso e decolagem do AeroportodeAraguaína. Os levantamentos foram realizados em 1600 metros dapistaem momentos do dia em que a temperatura variou entre 29° e 43° graus.
Em nova inspeção, a Anac realizou exigências de correção em pontos da pista, como a aplicação de ranhuras para o escoamento de águas da chuva – os chamadosgroovings. Ademais, também foram levadas a cabo reformas do terminal de passageiros e constatou-se que havia necessidade de implementar a segurança ao redor do sítio aeroportuário.
O senador recomendou que o aeroporto pudesse ser operado em condições visuais e quando não houvesse precipitações (chuvas, temporais, etc.), devendo ser emitido uma notificação (NOTAM) aos aeronautas a respeito dessas limitações operacionais, enquanto durasse a discussão sobre a real necessidade em se empreender novas intervenções na pista, uma vez que para as operações acima mencionadas não seriam oferecidos quaisquer riscos.
Exigências:
I - Ao início das operações aéreas somente após a emissão de NOTAM contendo a informação de fechamento da pista de pouso e decolagem quando molhada e à instalação de equipamento para medição da precipitação de chuva no aeródromo (pluviógrafo);
II - à suspensão das operações na pista de pouso e decolagem 09/27 quando constatado que o acúmulo de precipitação de chuva atingiu o nível de 1 mm em um intervalo de 12 minutos. (Ascom Vicentinho Alves)