Palmas
MPE propõe Ação para impedir que Câmara de Palmas aprove Projeto de Lei que altera o Plano Diretor
Foto: Márcio Vieira
Márcio Vieira

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em desfavor do Município de Palmas e da Câmara Municipal. A Ação, protocolada no último dia 20, solicita à Justiça que impeça o legislativo municipal de deliberar sobre qualquer projeto de Lei com objetivo de alterar ou revisar o Plano Diretor da cidade.

Para o MPE, o Projeto de Lei, que passou por emendas substitutivas na Câmara Municipal, modificando por completo a proposta do Executivo, está cheio de vícios e caso venha a ser aprovado pela casa de leis, pode, no futuro, trazer sérios prejuízos tanto no campo ambiental quanto no campo urbanístico.

Na Ação, o promotor de Justiça Pedro Geraldo Cunha de Aguiar, titular da 24ª Promotoria de Justiça da Capital, ressalta que não foram observadas pelo Executivo Municipal recomendações previstas na Lei nº 155/2007, bem como determinações constantes na Lei Federal nº 10.257/2011 (Estatuto da Cidade), principalmente no que diz respeito à apresentação de parecer obrigatório do Conselho de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas, bem como de estudos prévios que deveriam ser avaliados pelo Sistema Municipal de Acompanhamento e Controle.

Outra irregularidade foi apontada pela própria Procuradoria Geral do Município, que se manifestou por meio de parecer jurídico, contrário ao projeto, sob o argumento de que mudanças no plano diretor devem ser construídas em conjunto com instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA, sendo que o atual orçamento não comporta o custo.

Para o promotor de Justiça, o processo de mudança do Plano Diretor está totalmente viciado pela insuficiência de participação popular. “É necessário reconhecer que a quantidade de audiências públicas realizadas pela Municipalidade foi desproporcional e desarrazoada quando confrontada com o número de munícipes”, disse o promotor.

Diante das irregularidades, a ACP requer liminarmente que a Câmara Municipal se abstenha de apreciar o Projeto de Lei.

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