Polí­tica
Advogado de Lelis contesta informação e diz que coligação de Amastha propaga afirmações falaciosas
Documento que mostra a contratação da funcionária pela empresa Delícias em Metro Lanchonete LTDA, franqueada Subway
Documento que mostra a contratação da funcionária pela empresa Delícias em Metro Lanchonete LTDA, franqueada Subway

O advogado Juvenal Klayber, da coligação “É a força do povo”, do candidato a prefeito de Palmas, Marcelo Lelis (PV), contestou na noite desta quarta-feira, 19, a informação da assessoria de imprensa da coligação “Um novo caminho é possível”, que tem como candidato a prefeito de Palmas o pepista Carlos Amastha, sobre o direito de resposta no caso da mulher que afirmou durante programa eleitoral ser funcionária do Capim Dourado Shopping e que fez acusações ao candidato Amastha.

Segundo Klayber, o motivo da concessão do direito de resposta não tem qualquer relação com o vínculo da funcionária com o shopping, já que, segundo o advogado, de fato ela trabalha no Subway, loja do Capim Dourado Shopping.

Segundo informações da assessoria de imprensa do pepista, a justiça eleitoral teria deferido direito de resposta ao candidato Amastha, mediante o uso de inserções em propaganda eleitoral exibida pela coligação, em decorrência do material publicitário da coligação de Lelis que mostrava “uma mulher identificada como funcionária do Capim Dourado Shopping, mas que na verdade não tem vínculo nenhum com a empresa, imputando fatos injuriosos sobre o pepista”, informou a assessoria de Amastha.

Ainda segundo a assessoria de imprensa do pepista, o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, entendeu que na peça publicitária havia afirmações “absolutamente inverídicas” com a finalidade de ofender, degradar e ridicularizar Carlos Amastha, “dado que a pessoa que aparece na propaganda eleitoral como funcionária do shopping não é funcionária e nem tampouco prestadora de serviço da mencionada pessoa jurídica”, informa a assessoria.

Esclarecimento

Segundo Klayber, a informação da assessoria do pepista não é verdadeira. “É mentira a afirmação de que a pessoa que prestou depoimento não era funcionária no shopping. Na decisão, sequer se menciona esse fato, sendo esta mais uma das inverdades plantadas pela coligação do candidato, na qual usa a responsável imprensa do Tocantins para conseguir a propagação de suas afirmações falaciosas”, afirma Klayber, esclarecendo que o jurídico da coligação “É a vez do Povo” protocolizou os recursos cabíveis, “onde se espera que a verdade sobre os fatos prevaleça”, diz.

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