Polí­tica
Justiça determina suspenção imediata de propaganda do PSOL que denigre Marcelo Lelis

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que o PSOL utilizou o Programa Eleitoral Gratuito, na última quinta-feira, 20, durante espaço destinado à vereadora Lúcia Vania apresentar suas propostas, para denegrir a imagem do candidato a prefeito Marcelo Lelis (PV) da coligação É a vez do povo.

De acordo com a decisão, assinada pelo juiz eleitoral Marcelo Faccione, da 29ª Zona, o vídeo exibido dá a entender que o candidato faltou sessões, enquanto deputado, e se apropriou indevidamente de dinheiro público.

Segundo o juiz, a primeira afirmação, de que o candidato Marcelo Lélis faltou mais da metade das sessões e apresentou somente 11 projetos de lei em seis anos como deputado estadual, não encontra respaldo nos documentos apresentados pela própria Assembleia Legislativa.

A segunda afirmação, explica a decisão, “os vencimentos dos servidores têm origem pública, mas a partir do momento em que é incorporado ao patrimônio do servidor deixa de ter essa natureza, passando ao ativo privado do agente, de modo que os servidores públicos, em geral, vivem do seu salário”.

O juiz eleitoral decretou suspensão imediata do material e acrescentou, ainda, que é vedada a veiculação de propaganda majoritária em espaço destinado aos candidatos às vagas proporcionais. O documento diz que “em caso de descumprimento da presente decisão, os envolvidos podem responder por crime de desobediência à ordem judicial”. (Com informações da Assessoria)

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