Polí­cia
Tribunal de Justiça suspende liminar que autorizava a PRF a lavrar termos circunstanciados
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Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins obtiveram na justiça, liminar que suspende o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Procuradoria Geral da Justiça e a Polícia Rodoviária Federal no Tocantins. O referido acordo permitia a prática de atos privativos de Polícia Judiciária, tais como a lavratura de termos circunstanciados de ocorrências, por policiais rodoviários federais, no Estado.

Os Delegados, por intermédio de sua representação, ingressaram com mandado de segurança com o objetivo de suspender a decisão que permitia a PRF, fazer a lavraturas de TCs, por considerarem que a mesma fere princípio constitucional estabelecido pelo Art. 144 da Constituição Federal, que disciplina as prerrogativas da polícia judiciária. Em decisão liminar, concedida pelo TJ/TO, ocorrerá a suspensão da vigência do termo de parceria até a decisão definitiva ou decisão superior em contrário.

Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins – SINDEPOL, Deusiano Pereira de Amorim a decisão foi acertada porque restabelece a ordem natural das coisas; “A Polícia Civil nutre profundo respeito pelo Ministério Público Estadual (MPE), e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), todavia é inconcebível – sob o ponto de vista constitucional – que atribuições exclusivas da Polícia Judiciária sejam exercidas por outras forças policiais”, ressaltou o presidente.

Ainda segundo o presidente, a manutenção da vigência do termo de cooperação seria perigosa e temerária, pois estava ocorrendo usurpação da atribuição constitucional específica do delegado de polícia, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988.

O delegado lembra também, que durante a vigência do questionado termo, ocorreu um equívoco, no município de Guaraí (TO), quando da lavratura de um Termo Circunstanciado de Porte de Entorpecente, confeccionado pela PRF, sem anterior confirmação do laudo técnico pericial. “O erro além de ser gritante, constituiu-se no delito de usurpação de função pública”, apontou o presidente.

Em outra decisão recente, o Tribunal de Justiça do Tocantins, revogou decisão do Juízo da Comarca de Alvorada – TO, datada de 12/09/2012, que atribuía competência à Polícia Militar para formalizar termos circunstanciados de ocorrência, quando da ausência de policiais civis (Delegados, Agentes e Escrivães), naquela comarca.

O presidente do Sindepol destaca ainda a importância da decisão tomada pelo TJTO, “Esta decisão é uma prova cabal e irrefutável de que a mais alta corte da justiça Tocantinense não coaduna com atos que ferem frontalmente princípios constitucionais que alicerçam e sistematizam a operacionalização da segurança pública no País”, conclui Deusiano.

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