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Siqueira dispensa PGE da análise prévia de processos e argumenta que medida vai otimizar tramitação
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Através do Decreto nº 4.733 de 7 de fevereiro deste ano publicado no Diário oficial desta quinta-feira, 14, o governador Siqueira Campos dispensou a Procuradoria Geral do Estado de uma série de atribuições.O decreto é assinado também pelo procurador Geral André Luiz de Matos.A medida deve fazer parte da reforma administrativa do governo.

No decreto o governador dispensa da prévia apreciação da Procuradoria Geral várias atribuições como  procedimentos de dispensa de licitação  em que os respectivos contratos tenham duração de, no máximo doze meses e também os que tem valor dentro dos limites previstos no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

Também não precisarão mais de apreciação da PGE vários tipos de contratos inclusive  de locação com dispensa de licitação,  fornecimento de água e energia elétrica, adesões às atas de registro de preço, sem limite de valor, ajustadas na conformidade dos Acórdãos nos 1.233/2012 e 2.311/2012, do Tribunal de Contas da União – TCU, termos aditivos para prorrogação de prazo de contratos de prestação de serviços executados de forma contínua, respeitado o limite de sessenta meses além de  abonos de permanência analisados pela assessoria jurídica do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV TOCANTINS dentre outros.

Os procedimentos jurídico-administrativos serão analisados previamente pelas assessorias jurídicas das pastas e e entidades da Administração Pública Estadual quando necessário também pelo setor de Controle Interno.

No decreto o governo diz que “É facultado aos dirigentes dos órgãos e das entidades da Administração Estadual consultar a Procuradoria Geral do Estado sobre a legalidade dos instrumentos jurídico-administrativos” mas que para isso as consultas devem acompanhar-se dos pronunciamentos técnicos e jurídicos do órgão ou da entidade e dos documentos necessários à respectiva compreensão.

A publicação especifica que a PGE poderá “avocar ou requisitar a qualquer tempo os instrumentos jurídicoadministrativos de que trata este Decreto, inclusive os firmados por representantes das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que atuem na prestação de serviço público”, consta no decreto.

O governo justificou no decreto que a determinação vai de encontro com a  necessidade de otimizar a tramitação dos processos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado  considerando que é essencial centrar os trabalhos em atos, processos e procedimentos de alta complexidade cujos aspectos formais sejam de maior relevância e recursos significativos.

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