Estado
MPE entra com ações por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Peixe

O Ministério Público do Tocantins (MPE), representado pelo Promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, ajuizou, nesta terça, 30 de abril, na Vara Cível da Comarca de Peixe, duas Ações Civis Públicas (ACPs) por atos de improbidade administrativa em face da atual prefeita de Peixe, Neila Pereira dos Santos.

 

Ensejou uma das ações a dispensa de licitações para serviços contratados na temporada da Ecopraia da Tartaruga no ano de 2010 que, da forma como foi realizada, contraria os preceitos contidos na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estipula normas para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

 

Segundo aponta a Promotoria, nas provas levantadas, verificou-se que a Prefeita contrariou a Lei. Ela autorizou a execução do serviço sem respeito ao trâmite legal e somente depois emitiu a nota de empenho para proceder ao pagamento. O correto seria realizar a despesa só após a efetivação do empenho.

 

“A Nota de Empenho, juntamente com o contrato, nos casos previstos em lei ou por opção da Administração, constitui o compromisso formal, perante o credor do pagamento da obrigação, obedecida a fase de liquidação de despesa. Sua ausência desautoriza a prestação dos serviços” - salienta Mateus Ribeiro, em suas considerações.

 

Também é apontado na ACP o desrespeito concorrente à Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/1993) e à Lei nº 9648/1992, que estabelece os critérios que o poder executivo deve levar em conta para realizar compras e contratações de serviços com dispensa de licitações.

 

Na outra ACP a Promotoria também aponta que a Prefeita, nos anos de 2009 e 2010, realizou compras e contratou serviços dispensando o processo licitatório, agindo, assim, de forma contrária aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, honestidade e impessoalidade e desrespeitando novamente preceitos contidos nas legislações citadas no parágrafo anterior. Foram realizadas compras acima de R$ 8 mil e contratados serviços acima de R$ 15 mil, sem a ocorrência da devida licitação. Tais valores superam os mínimos estabelecidos em Lei.

 

Nas duas ACPs o MPE requer a procedência das mesmas, com a condenação de Neila Pereira nas sanções previstas na legislação e a suspensão de seus direitos políticos. (Ascom)

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