Polí­tica
Marcelo alega perseguição política e cobra inclusão de Siqueira em ação: "isso já virou piada"
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O ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) afirmou ao Conexão Tocantins que está sendo alvo de perseguição por parte do Ministério Público Estadual. “ É mais uma perseguição ao Marcelo Miranda. Isso já virou piada”, frisou. Segundo Marcelo, a situação já está passando do limite.O ex-governador afirmou que vai recorrer da decisão.

O peemedebista questionou porque o governador Siqueira Campos (PSDB) não está incluso nesta ação. “Porque não inclui o atual governador porque não foi licitado na minha gestão e sim na dele. Porque ele não está este processo?”, questionou. Outro apontamento de Marcelo é que os balanços financeiros de sua gestão no ano em que foram apontadas tais fraudes foram aprovados.

O ex-governador frisou que está triste com o bloqueio de bens e apontou perseguição política.“Hoje o governo não aceita o carinho que a população tem pelo Marcelo Miranda que eles trabalhem para conquistar isso. Estou muito triste em ver a situação do Estado”, disse.

A indisponibilidade de bens até o limite de R$ 6.777.213,80  do ex-governador Marcelo foi determinada pelo Juiz de Direito da Comarca de Itacajá, Marcelo Eliseu Rostirolla de Carvalho Miranda. Também foram condenados o consórcio EMSA/Rivoli/Construsan e outros cinco envolvidos em suposto esquema voltado ao desvio de dinheiro público, por meio de despesas ilícitas e práticas lesivas ao erário.O pedido foi do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 06 de maio.

O MPE alegou falta de licitação na construção das pontes sobres os rios Taboca e Mutum em Centenário.

O ex-secretário da Infraestrutura, Brito Miranda; Sérgio Leão, ex-subsecretário da pasta; Manoel José Pedreira, ex-presidente do Dertins; Mizael Cavalcante Filho, ex-superintendente de Construção e Fiscalização do Dertins; Cláudio Manoel Barreto Vieira, ex-diretor de Medição e Controle e ex-presidente da Comissão de Recebimento de Obras; e Neuli José de Assis, ex-coordenador de Obras de Artes Especiais e engenheiro fiscal responsável pela medição das obras também são requeridos na Ação.

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