Estado
Agetrans explica sobre carga horária adotada e alega que não está desrespeitando decreto

Em nota a Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins – Agetrans confirma que tem 72 horas responder juridicamente as denuncias então alegadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos de descumprimento da carga horária de seis horas para os servidores. A Agência que esclarece que instituiu o regime de escala para não prejudicar os servidores nem o andamento dos serviços.

“No sentido de atender a demanda e não prejudicar os servidores, a Agência estabeleceu regime de escala aonde um funcionário do setor, se necessário, venha no primeiro período, das 08:00 às 14:00, para atender demandas que necessitem de retorno urgente e não venham a interferir no bom andamento dos serviços do órgão. Os demais servidores permanecerão com a carga inalterada”, explica ao garantir que a carga horária seguida é de seis horas como determina o decreto vigente.

Veja a íntegra da nota:

A Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins – Agetrans, esclarece sobre a notificação extrajudicial do Sisepe a respeito da carga horária dos funcionários nela lotados:

- A Agetrans foi notificada pelo Sisepe na quinta-feira 13/04/13, com um prazo de 72 para responder juridicamente as denuncias então alegadas pelo Sindicato.

- Considerando o princípio da eficiência, objetivo deste órgão público que tem como missão atender bem a sociedade e apresentar soluções imediatas, a Agetrans instituiu o funcionamento de oito horas diárias, entretanto, não determinou aos funcionários a mesma carga horária, obedecendo na íntegra ao decreto n° Decreto nº 4.737/2013.

- No sentido de atender a demanda e não prejudicar os servidores, a Agência estabeleceu regime de escala aonde um funcionário do setor, se necessário, venha no primeiro período, das 08:00 às 14:00, para atender demandas que necessitem de retorno urgente e não venham a interferir no bom andamento dos serviços do órgão. Os demais servidores permanecerão com a carga inalterada.

- Esta Agência reforça que apesar da criação de escala com período matutino, sua carga horária será de seis horas, não desrespeitando decreto vigente nem tão pouco os direitos dos servidores.

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