O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Ronaldo Eurípedes, relator do agravo de instrumento manejado pela Procuradoria Jurídica Municipal concedeu voto, que foi acompanhado por unanimidade, dando provimento ao agravo que desconstitui a decisão liminar proferida em primeira instância na Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), autorizando a continuidade do processo administrativo de desapropriação com objetivo de criar o Distrito Industrial Municipal de Colinas do Tocantins.
Em seu voto o desembargador considera: “É que a suposta urgência ventilada na peça de ingresso fica mitigada diante do fato de que, em razão do pagamento a ser feito à proprietária do referido imóvel, há em contrapartida ao Município a aquisição de um bem, sem qualquer menção na Ação Civil Pública a respeito de eventual sobrepreço, ou seja, o imóvel sendo adquirido pelo valor de mercado é a garantia de que o erário não será lesado. Somado a tal fato, é de cursivo conhecimento que os investidores em geral não costumam se instalar em áreas que se encontrem em litígio, por razões claras, o que revela o risco de lesão à toda a comunidade local, diante de um entrave ao desenvolvimento, arrecadação e geração de emprego”.
O prefeito de Colinas do Tocantins, José Santana Neto, destacou a importância da implantação do Distrito Industrial Municipal e os esforços da administração, na instalação de novas empresas e na qualificação da mão-de-obra. “O nosso objetivo com a instalação do Distrito Industrial Municipal é incentivar e mostrar o potencial produtivo de Colinas. Nossa cidade traz muitos benefícios aos empresários, por isso consideramos essa decisão do Tribunal de Justiça, uma grande conquista para o desenvolvimento e fortalecimento do potencial econômico do município. Esses esforços se reverterão em benefícios para a população, com a geração de emprego e renda”, enfatizou.