O pleno
do Tribunal Regional Eleitoral julgou por unanimidade pelo improvimento do
recurso da Promotoria Eleitoral referente à Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do
prefeito de Palmas, Carlos Amastha e o candidato a vice-prefeito, deputado
estadual Sargento Aragão. A sessão foi realizada nesta segunda-feira, 16.
O órgão de segundo grau manteve a decisão em primeira instância proferida no
mês de junho pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, que também
julgou improcedente a ação que sugeria a existência de abuso do poder econômico
e captação ilícita de sufrágio nas eleições. Após a decisão em primeiro grau, o
Ministério Público Estadual recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral que manteve
a decisão pela improcedência.
Sobre a decisão do TRE, o prefeito Carlos Amastha afirmou: “já esperava um
resultado positivo, pois não tinha dúvida da incoerência da ação proposta.
Sempre estive tranquilo e confiante de que a justiça tomaria a decisão acertada
como o fez”, disse.
O advogado de defesa, Leandro Manzano salientou: “a AIJE foi proposta com base
em ilações sem um conjunto probatório mínimo que levasse à conclusão de
captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico”, disse.
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