Estado
Justiça Federal condena empresária que apresentou certidões negativas de débito falsas

Em consequência de ação penal oferecida pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Adriana Rodrigues Santos às penas de cinco anos de reclusão e 292 dias-multa à base de um salário mínimo vigente à época do delito, pela prática por dez vezes do crime tipificado no artigo 304 (uso de documento falso) combinado com o artigo 297 (falsificação de documento público), todos do Código Penal.

A denúncia ministerial aponta que entre dezembro de 2010 e maio de 2012, em Palmas, Adriana fez uso de certidões negativas de débitos falsas, emitidas pela Prefeitura Municipal de Palmas, perante o Instituto Federal do Tocantins (IFTO) para fins de atualização do cadastro da pessoa jurídica Limps Limpeza e Conservação Ltda, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal (Sicaf).

A decisão judicial informa que a falsidade das certidões negativas de débito tributários apresentada aos servidores do IFTO foi demonstrada por divergências de dados, nos quais é possível verificar que as certidões emitidas como pertencentes à empresa Limps são referentes, na verdade, à regularidade fiscal de outras pessoas jurídicas.

Segundo a sentença, a ausência de perícia nas certidões negativas apresentadas, um dos questionamentos da defesa de Adriana, se justifica porque elas foram extraídas diretamente de endereço eletrônico e são desprovidas de elementos de segurança. São documentos impressos pelos próprios usuários em qualquer tipo de papel e impressora, a partir do sítio eletrônico da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Palmas. Por conta disso, podem ser facilmente alteradas em seu conteúdo sem deixar vestígios de fraudes. A única forma de conferir sua autenticidade ideológica é acessando o sítio eletrônico do órgão e conferir os conteúdos registrados. A apresentação das certidões por Adriana foi confirmada unanimemente pelos servidores do IFTO.

A prática delitiva se deu pelo menos em 10 oportunidades distintas, pois as certidões negativas de débitos possuíam prazo de validade de dois meses. Desde a utilização da primeira certidão, fato ocorrido em dezembro de 2010, houve até maio de 2012 pelo menos outras nove atualizações, o que justifica a aplicação da regra do crime continuado.

A condenada deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto. (Ascom MPF)

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