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Estado assina convênio com BB para adiantar pagamentos dos retroativos dos servidores da saúde
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O Governo do Estado assinou nesta quarta-feira, 24, com o Banco do Brasil, o convênio de mútua cooperação que celebra a concessão de empréstimos aos servidores que queiram antecipar os pagamentos dos retroativos de insalubridade, progressão e adicional noturno referente aos anos de 2010, 2011 e 2012.

No ato assinaram o documento o secretário da administração, Lúcio Mascarenhas Martins, e o secretário da fazenda, Marcelo Olimpo Carneiro Tavares.

Mascarenhas informou que não haverá necessidade do servidor solicitar na secad a Autorização eletrônica de inclusão de consignação - A.I.E.C, pois o processo será feito diretamente com o Banco do Brasil. Ele acrescentou ainda que os servidores poderão procurar o Banco do Brasil a partir de segunda-feira, 29, sendo a única instituição financeira que celebrou o convênio com o  Estado.

Também estava presente o gerente de Negócios da Superintendência do Banco do Brasil no Tocantins, Bruno Mazanek, que explicou aos sindicatos como serão feito essas consignações. Segundo ele, o Banco do Brasil terá em seu sistema os valores que cada servidor poderá adiantar do seu retroativo. 

E explica ainda que os retroativos serão pagos em consignações diferentes. Detalhando isso ele diz que o adiantamento da progressão é uma consignação, o da insalubridade é outra, e adicional noturno é outro empréstimo, ou seja, são consignações separadas. Elas serão processadas com taxa de juros que vai de 1.88% a 1.95%. E também o servidor não tem a obrigação de consignar todo o valor, podendo pegar somente uma parte, ficando o restante para receber  conforme o acordo firmado entre as entidades sindicais e governo.

O servidor também pode optar por fazer o empréstimo somente de um retroativo, a exemplo da insalubridade, ficando os outros dois para receber conforme o acordo parcelado. Mas, o sindicato continua orientando aos servidores a não fazer esse adiantamento, pois terá prejuízos com o pagamento dos juros a financeira. O retroativo está garantido no acordo firmado com o Estado que ao assinar o documento reconheceu a dívida com os servidores públicos da saúde.

O presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda, ressalta. “É um direito garantido do servidor, o Estado tem a obrigação de pagar”, frisou o presidente.

Ação judicial

O secretário Lúcio Mascarenhas informou também que os servidores que tem processo judicial para receber retroativo do adicional de insalubridade deverão procurar a secretaria da administração para resolver o caso.

O Sintras orienta ainda que estes servidores procurem seu advogado para providenciar uma carta de desistência da ação e após procurar a secad, e só então poder procurar o banco e receber o adiantamento dos retroativos caso for do seu interesse.

Conforme o acordo firmado entre as entidades e o Estado ficou assim os pagamentos destes retroativos.

Progressão

A inclusão será feito em janeiro de 2015. E todos os pagamentos também iniciarão em janeiro do ano que vem, dividido o primeiro grupo em quatro parcelas, e o segundo em doze vezes. Assim ficou:

Até R$ 724,00 será pago em uma parcela

Acima de R$ 724,00 até R$ 1.448,00 em duas parcelas

Acima de R$ 1.448,00 até R$ 2.172,00 em três parcelas

Acima de R$ 2.172,00 até R$ 2.896,00 em quatro parcelas

Superior ao valor de R$ 2.896,00 será pago em 12 vezes, a partir de janeiro de 2015.

Adicional noturno

A proposta de todos os pagamentos do adicional noturno também terá início em janeiro de 2015 da seguinte forma.

Até R$ 724,00 será pago em uma parcela

Acima de R$ 724,00 até R$ 1.448,00 em duas parcelas

Acima de R$ 1.448,00 até R$ 2.172,00 em três parcelas

Acima de R$ 2.172,00 até R$ 2.896,00 em quatro parcelas

Superior ao valor de R$ 2.896,00 será pago em 12 vezes, a partir de janeiro de 2015.

Insalubridade

Servidores que tem a receber valores até R$ 2.896,00 serão pagos até em 4 parcelas com início em maio de 2015, sendo que:

Até R$ 724,00 será pago somente em uma parcela.

Acima de R$ 724,00 até R$ 1.448,00 em duas parcelas.

Acima de R$ 1.448,00 até R$ 2.172,00 em três parcelas.

Acima de R$ 2.172,00 até R$ 2.896,00 em quatro parcelas.

Superior ao valor de R$ 2.896,00 será pago em 8 vezes, a partir de setembro de 2015. (Ascom Sintras)

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