Estado
MP que reduz estrutura administrativa é republicada e transforma Agência de Defesa Social em Secretaria
Foto: Ademir dos Anjos
Ademir dos Anjos

O governo estadual publicou no Diário Oficial a Medida Provisória 01 que trata da estrutura administrativa para o atual governo. A redução é de 60 órgãos de governo para 43. Uma das alterações é que a Agência de Defesa Social, comandada por Gleidy Braga, voltou a ser secretaria. A estrutura continua organizada em cargos de gerências, diretorias e superintendências.

Na área de Governança, foram reduzidas de 22 para 15 pastas permanecendo apenas na estrutura: Secretaria Geral de Governo, Articulação Política, Casa Civil, Casa Militar, Comunicação, Redesat, Representação do Estado em Brasília, Controladoria Geral do Estado, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Procuradoria Geral, Planejamento, Administração, Igeprev e Fazenda.

Na área de Infraestrutura a alteração foi apenas na extinção da Agetrans e retorno do Dertins.

Na área de Economia Sustentável a redução foi de 21 para 16. No eixo sociocultural a redução foi de 13 para 8 com a extinção da pasta da Cultura, de Promoção Cultural, de Prioridades Educacionais Estratégicas, Fundação Cultural dentre outras que existiam na gestão passada.

A pasta da cultura é mantida na MP porém continua sem titular até a aprovação do orçamento deste ano.

A MP prevê que as entidades autárquicas e fundacionais vinculam-se a uma das Secretarias de Estado, segundo ato do Chefe do Poder Executivo e ainda que são mantidos os fundos previstos em legislação própria, podendo ato do Chefe do Poder Executivo estabelecer novos vínculos aos mesmos, nos termos desta Medida Provisória.

Conforme a Medida, compete aos Secretários de Estado, aos titulares de órgãos equivalentes e aos Presidentes das entidades da Administração Indireta auxiliar o Chefe do Poder Executivo no exercício da direção superior da Administração Pública Estadual exercer a administração do órgão ou entidade de que seja titular, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do órgão ou entidade sob sua gestão.

A MP trata ainda dos cargos de provimento em comissão dos dirigentes máximos, superintendentes, diretores, gerentes e demais chefes, assessores ou titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, todos de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo e remunerados exclusivamente por subsídios.

A MP prevê 1975 cargos de Assessor Especial.

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