Polí­tica
Emenda de Dorinha veta terceirização de profissionais da educação
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta última terça-feira, 7, por 316 votos favoráveis, 166 contrários e 3 abstenções, a urgência do projeto que regulamenta a terceirização na iniciativa privada e nas empresas públicas e de economia mista (PL 4330/04). A proposta, que amplia a terceirização para todas as áreas de uma empresa, será votada nesta quarta-feira. O projeto tramita há 10 anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais.

A matéria prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Além disso, prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas.

Com o apoio de líderes, a deputada professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) apresentou uma emenda de plenário que veta a terceirização dos profissionais da educação básica e superior de todos os sistemas de ensino. O objetivo é garantir vínculo legítimo. "Professor precisa de carreira específica. Imagine um professor que hoje está em sala de aula, tem uma relação próxima com os alunos e com a escola, e a empresa resolve trocá-lo por outro profissional? Isso pode prejudicar o ensino, alunos e professores", disse Dorinha que defende que a profissão do professor seja tratada como carreira de Estado.

Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.

O projeto envolve quatro pontos que têm gerado polêmica: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público. Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de trabalho.

Quanto às responsabilidades da empresa contratante do serviço terceirizado, o substitutivo prevê que ela somente responderá solidariamente com a contratada se não fiscalizar os pagamentos devidos aos contratados. 

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