Polí­cia
Preso, pintor responderá por homicídio de taxista em ação penal; para juiz, crime teve características de execução paga
Taxista Alan Kardec foi morto em janeiro
Taxista Alan Kardec foi morto em janeiro

O Ministério Público Estadual através do promotor Lucídio Bandeira Dourado ofereceu denúncia contra o pintor Cleber Venâncio e pediu a prisão preventiva dele pela morte do taxista Alan Kardec em janeiro deste ano em Palms/TO. O MPE pede o recebimento da denúncia nos termos do Artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, instaurando-se contra o mesmo a Ação Penal, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Juri. Na denúncia o MPE indica o nome e endereço de quatro testemunhas para serem ouvidas sobre o caso.

Segundo a denúncia do MPE “no dia 10 de janeiro de 2015, por volta das 9h45min, o denunciado, auxiliado por outra pessoa ainda não identificada, mataram a vítima, Alan Kardec de Oliveira, com cinco tiros, quando este se encontrava trocando o pneu de seu carro em frente sua residência situada na Quadra 106 Norte, Alameda 12, lote 20, na Capital, conforme descreve o laudo necroscópico e pericial juntado nos autos do Inquérito Policial.

Na versão do MPE o pneu do carro do taxista fora esvaziado em razão de uma emboscada que foi armada contra ele. “Pois quando trocava o pneu, fora surpreendido pelo denunciado que desferiu os disparos”, informa o MPE. A prova pericial, colaborando com a testemunhal, mostra o percurso do denunciado e as ligações para o número 190 durante a perseguição do acusado inclusive demostrando o horário e as ERB's (Estação Rádio Base) que cobria o celular do perseguidor naquele momento.

Juiz aceita denúncia

A juiz Gil de Araújo Correia aceitou a denúncia e determinou a prisão preventiva do acusado e ainda que “cite-se o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por escrito, observando que na resposta a parte poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, se entender necessário”, pediu. O juiz afirma ao acolher a denúncia que o crime teve característica de execução paga.

Sobre a prisão preventiva a justiça afirmou que os autores do delito provocaram uma emboscada à vítima, aparentemente esvaziando o pneu dianteiro de seu veículo, forçando-a promover a troca para assim executá-la. “Isso, evidentemente, demonstra a periculosidade dos agentes envolvidos”, afirma.

Defesa contesta

O advogado do acusado, André Eduardo Lopes entrou com um pedido para que ele seja solto. “O acusado desde o dia 18 de Abril de 2015 se encontra preso ilegalmente, em total disparate com a Constituição Federal do Brasil, já que não houve qualquer julgamento e esta sendo apontado na esfera policial e judicial, bem como pela mídia, como o culpado de um crime bárbaro que sequer praticou ou participou”, argumenta em pedido de liminar protocolado dia 20 de abril.

O Conexão Tocantins teve ainda acesso à conclusão do inquérito de investigação da Polícia Civil assinado pelo delegado João Sérgio Kennup, datado do dia 16 de abril no qual ele pede a transformação da prisão preventiva em prisão temporária do acusado. No inquérito o delegado afirma ainda que a motocicleta foi conduzida por um adolescente no dia do crime que, segundo ele, mentiu “descaradamente” nos depoimentos.

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