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Ministro do STJ concede liminar sobre promoções de militares; governo esclarece que não se trata de legalidade e entrará com recurso

O governo do Tocantins encaminhou nota sobre liminar do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ com relação ás promoções dos militares. A nota afirma que “em nenhum momento enfrenta a inconstitucionalidade das promoções concedidas em novembro de 2014.Ou seja, na liminar não tem qualquer análise da legalidade das promoções”, afirma.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho concedeu liminar à Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína e determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Ronaldo Eurípedes.

O governo explica ainda que  a medida trata tão somente da competência do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ronaldo Eurípedes, para suspender a Decisão do Desembargador Carlos Gadotti que concedeu liminar no dia 3 de julho à Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína e suspendeu os efeitos do decreto 5.189 de 2015 do governador Marcelo Miranda (PMDB) para manter intacto o ato 1.965 de 2014 que regulou promoções das corporações. O magistrado ainda determinou o pagamento retroativo relativo subsídios dos filiados da entidade que tiveram ascensão à posto de graduação superiores aos que ocupavam. Com o despacho do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, esta decisão volta a valer.

Sete dias depois, o presidente do Tribunal de Justiça acatou o pedido do governo do Estado e suspendeu as liminares em mandado de segurança concedidas por Luiz Aparecido Gadotti.

Veja  a íntegra da nota do governo:

Nota à imprensa

O Governo do Tocantins esclarece que a liminar do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, em momento algum enfrenta a inconstitucionalidade das promoções concedidas em novembro de 2014.
Ou seja, na liminar não tem qualquer análise da legalidade das promoções.
A medida trata tão somente da competência do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ronaldo Eurípedes, para suspender a Decisão do Desembargador Carlos Gadotti, razão pela qual em nada poderá influenciar os Desembargadores no julgamento da A.D.I. que tramita no TJ/TO.
O Estado do Tocantins reforça que irá ingressar com todos os recursos cabíveis.

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