Meio Ambiente
Fiscalização Ambiental identifica desmatamento ilegal às margens do Lago de Palmas
Imagem da notícia

Um desmatamento ilegal às margens do Lago de Palmas foi fiscalizado na manhã desta quinta-feira, 14, por agentes da Fundação Municipal de Meio Ambiente e da Guarda Metropolitana Ambiental. No local, foram suprimidos os 30 metros de vegetação a partir da margem do lago previstos no Código Florestal, além dos 12 metros da área de preservação ambiental instituída na lei 155/2007 (Plano Diretor de Palmas). Também foi identificada uma represa, fruto de uma antiga extração de areia por dragas, segundo informou o responsável pela área.

Os agentes solicitaram aos ocupantes de um acampamento no local algum tipo de licenciamento ambiental para a atividade, mas nada foi apresentado. “Mesmo que exista algum tipo de licença para atividade neste local, pelo menos uma infração passível de multa já foi identificada na APP, que é a supressão da mata ciliar. Isto é proibido por lei por causar danos ao meio ambiente e às margens do lago”, explicou o gerente de Fiscalização Ambiental da FMA, Antônio Neto.

A presidente da Fundação, Germana Pires Coriolano, defendeu que as ações conjuntas entre os órgãos de fiscalização do município devam se tornar cada vez mais frequentes. “Com esta parceria, intensificaremos a fiscalização ambiental nas áreas protegidas do município. Durante 2016, será dada prioridade ao entorno dos córregos, sempre objetivando manter estas áreas preservadas e consequentemente a qualidade de vida em Palmas”, considera a presidente.

O que diz a lei

Lei 12.651/12 - Código Florestal Brasileiro

Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...

Mais Lidas

Código Florestal

Desmatamento Ilegal

Fiscalização Ambiental

Germana Pires Coriolano

Guarda Metropolitana

Lei de Crimes Ambientais