Estado
Apra notifica Governo do Estado para cumprimento de acordos
Presidente da Apra em assembleia para deliberação de assuntos de interesse da classe
Presidente da Apra em assembleia para deliberação de assuntos de interesse da classe

A Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO), através do presidente João Victor Moreira, protocolou nesta quarta-feira, 23, oficio endereçado ao governador do Estado, Marcelo Miranda, no qual cobra o cumprimento da lei nº 2.985/2015, referente a data base dos servidores.

A referida lei, aprovada e sancionada no dia 9 de julho de 2015, gera valores financeiros relativos ao retroativo de maio a setembro de 2015, cujo pagamento deveria ser processado em 12 parcelas iguais e mensais no período de janeiro a dezembro de 2016.

Além disso, a Apra/TO cobra ainda o cumprimento da MP 33/2015, convertida em projeto de lei, a qual contempla policiais e bombeiros militares, corrigindo o índice para 4.68%. Segundo o secretário da administração, uma mensalidade destes 4.68% seria paga no mês de março, mas tal promessa também não foi cumprida, de acordo com a Apra. 

Segundo a Apra, na ultima reunião em que esteve com as Associações de Militares, no mês de janeiro do corrente ano, o secretário da Administração do Estado deu a palavra de que marcaria uma reunião com todos os sindicatos e associações para solucionar a situação dos acordos não efetivados. Porém, até o momento, nenhuma reunião foi marcada e não houve nenhum posicionamento do governo do Estado sobre o assunto, demonstrando total descaso com a categoria.

Diante do exposto, a Associação dos Praças Militares do Estado do do Tocantins notificou o governador Marcelo Miranda a cumprir integralmente a legislação estadual pertinente à revisão geral anual na remuneração dos servidores, devendo ser realizado o pagamento do retroativo do qual dispõe o parágrafo único do artigo 2º da lei 2.985 /2015 em 48h. "Findo o prazo, a entidade remeterá cópia desta notificação extrajudicial para o Ministério Público Estadual, resguardando-se no direito de tomar as medidas judiciais cabíveis para solução deste litígio", sustenta a Associação. 

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