Polí­tica
Uso de farol baixo durante o dia passa a vigorar a partir do dia 8 de junho, alerta Lázaro Botelho
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A partir desta sexta-feira, 8, os motoristas deverão ligar o farol baixo dos automóveis durante o dia, quando trafegarem em rodovias federais e estaduais do País. É o que determina a Lei 13.290, relatada na Câmara dos Deputados, pelo deputado federal Lázaro Botelho (PP) e sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, no dia 24 de maio.  

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, já que o procedimento pode contribuir com a redução de acidentes frontais nas rodovias e salvar vidas. Conforme relatórios técnicos, um veículo com faróis acesos durante o dia, trafegando em sentido contrário, pode ser enxergado a cerca de três quilômetros de distância.

Especialistas alertam que a iniciativa, adotada em outros países de acender o farol baixo, já obteve resultados muito positivos, pois houve redução do número de acidentes.  

De acordo com Lázaro, a nova medida irá proteger os motoristas e pedestres, além de garantir a maior segurança no trânsito. “E é importante lembrarmos a todos que esta Lei passa a vigorar a partir do dia 8 de junho, para que o maior número de pessoas tenha conhecimento sobre isto”, declarou. 

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