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Justiça acolhe ação da OAB/TO e determina atendimento em agências bancárias do Judiciário
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A Justiça do Trabalho determinou que o Sindicato dos Bancários do Tocantins (Sintec/TO) garanta o mínimo de 30% de empregados nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias responsáveis por fazer o pagamento de ordens judiciais - tanto estaduais, quanto federais. A decisão foi expedida pelo juiz Edisio Bianchi Loureiro, que atendeu pedido de liminar em ação civil pública proposta pela OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins).

Segundo a OAB, a decisão é muito positiva para os advogados de todo o Tocantins, que não terão o seus serviços prejudicados e, principalmente, para os jurisdicionados, que vão poder receber os valores referentes as decisões judiciais. “Essa decisão é muito importante para a categoria e para os nossos clientes. É importante ficar claro que não somos contra o direito dos trabalhadores, mas precisamos continuar trabalhando e atendendo quem precisa da Justiça”, explicou a presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB, Lousiani Câmara Dreyer.

Na decisão, o magistrado ressalta que embora os bancários possam fazer greve, esse direito não é absoluto e os trabalhadores são obrigados a garantir a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “É fato público e notório a ocorrência do movimento grevista da categoria dos bancários, o qual tem causado imenso transtorno à sociedade em geral, e aos jurisdicionados em especial, quanto ao cumprimento das ordens judiciais que movimentam numerários de contas judiciais. Verifico, pois, a possibilidade de ocorrência de danos de difícil reparação, pois essa movimentação, como regra, envolve verbas de natureza alimentícia”, destaca o magistrado na liminar, ao explicar que o pagamento das decisões judiciais é um serviço essencial.

A greve dos bancários no Tocantins foi iniciada no última dia 6 de setembro. O motivo é uma divergência entre o percentual pedido pelos funcionários de reajuste salarial e recomposição da inflação e o oferecido pela Federação dos Bancos do Brasil.

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