Meio Ambiente
Naturatins multa Prefeitura de Guaraí em mais de R$ 1 milhão
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Após vistoria técnica realizada pela equipe de fiscais ambientais e inspetores, da Unidade Regional do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), de Pedro Afonso, na área onde foi licenciada a estrutura da Praia da Barra, município de Tupiratins, na margem do Rio Tocantins, verificou-se que as ações propostas no Projeto Ambiental da Prefeitura de Guaraí/TO estão em desacordo com o projeto apresentado.

A aplicação das multas ocorreu na última terça-feira, 25 e foi consequência de três autos de infração que somaram R$ 1.215 milhão. Sendo R$ 1 milhão, por ações em desacordo com o projeto original, como instalar ou fazer funcionar atividade poluidora em desacordo com a autorização ambiental.  Multa no valor de R$ 15 mil, por desmatamento de Área de Preservação Permanente (APP) e R$ 200 mil, por promover construção em solo não edificável, utilizando pneus, fatos ocorridos nas margens do Rio Tocantins.

De acordo com o Relatório de Inspeção Ambiental de nº 193/2016, operar empreendimento localizado em uma ilha no Rio Tocantins, está em desacordo com a Autorização Ambiental n. 1428-2016, que infringe o Art. 71 da Resolução n. 007/05, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema/TO). Os autos também se referem à autuação pela supressão de 2,66 hectares de APP do Rio Tocantins, para implantação da estrada de acesso à Praia da Barra, infringindo o Art. 26 da Lei Federal 12.651/12. O município também foi autuado pela disposição de pneus no meio ambiente, em desacordo com o Art. 15 da Resolução n. 416/09, Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Conforme o supervisor do escritório Regional de Pedro Afonso, Maurício Machado Barros, a atuação do Naturatins foi resultado de dias de dedicação ao fato, denunciado pela impressa local. “Precisávamos de tempo para analisar e contextualizar os fatos verificados durante as vistorias no local. E tão logo, foi finalizado o relatório de inspeção ambiental de nº193/2016, foi possível detectar a prática dos crimes ambientais. Quando foram lavradas as autuações em nome de Prefeitura Municipal de Guarai”, explicou.

Constam nos autos emitidos pelo Naturatins que a atividade desenvolvida no local, são instalações físicas para funcionamento de praia temporária e que vem recebendo Autorização Ambiental, desde 2015. O relatório enfoca que o Rio Tocantins é federal, e o desenvolvimento de quaisquer atividades as suas margens, é controlado pela Capitania dos Portos (Marinha do Brasil). Há registros que após o dia 30/09/2016, prazo dado a Prefeitura para retirada da estrutura e limpeza do local, as devidas determinações não foram cumpridas. Momento que Naturatins notificou o município.

Meio ambiente

Dentre as recomendações do Naturatins, o órgão notificou a Prefeitura Municipal de Guaraí, a apresentar um plano de desmobilização do aterro de acesso à Praia da Barra, que foi confeccionado com malha de pneus e solo, destinado à circulação de veículos e pedestres; Promover a retirada dos postes de energia ainda instalados; Promover a retirada dos resíduos sólidos (lixo) na APP do Rio Tocantins. “Foi quando retiraram uma parte dos pneus, mas ainda tem alguns que pedimos para serem retirados”, informou o supervisor Regional de Pedro Afonso.

Além do pagamento das multas, o município terá que sanar os danos ao meio ambiente. “É de responsabilidade de a prefeitura fazer a desmobilização e retirada de todos os pneus utilizados, podendo levar também a adequação de ações, as quais levem sempre ao cumprimento das leis ambientais”, destacou.

As infrações estão em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98 e o Decreto Federal nº 6.514/08, que dispõem sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

Vale ressaltar que o município tem direitos garantidos pelo Decreto Federal 6.514/08, em interpor recurso no prazo de 20 dias, a contar da data de autuação ou o pagamento das multas com 30% de desconto, conforme Artigo nº 113, parágrafo 1° e 2° do referido Decreto.

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