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Atendendo pedido do MPC e MPE, Tribunal de Contas do Estado determina suspensão do aumento do ITBI em Palmas
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 Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) dessa terça-feira, 24, traz decisão cautelar da Sexta Relatoria da Corte de Contas determinando a suspensão total da Portaria n° 97, de 30 de dezembro de 2016, da Secretaria de Finanças de Palmas, que elevou a base de cálculo do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis).

A determinação foi com base na representação do Ministério Público de Contas (MPC) e do Ministério Público Estadual (MPE) protocolada na última sexta-feira, 20. De acordo com o documento, cabe à Câmara Municipal de Palmas, como titular da atividade legislativa, em cumprimento ao princípio da legalidade tributária, editar lei que aumente ou altere a base de cálculo de tributo municipal.

Decisão

Na decisão, o conselheiro destaca entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de utilizar decreto ou outro instrumento que não seja Lei, para majorar ou reduzir valor venal do ITBI. “Entendemos que a alteração da tabela de valores por meio de Portaria é impossível, esvaindo-se de todo o trâmite legislativo necessário. Somente poderia ocorrer mediante lei específica, conforme preleciona os artigos 150, inciso I, da Constituição Federal e 97, II, do CTN (Código Tributário Nacional), que dispõe que somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução.”

Além disso, o relator destaca a falta de prazo para conhecimento por parte do contribuinte, ferindo o princípio da anterioridade. “Cumpre esclarecer que, o prazo constitucional para aplicar a nova base de cálculo a quem pretender comprar ou vender um bem imóvel, deve respeitar o interstício de 90 dias entre a publicação da lei e sua incidência, com o intuito de se evitar surpresa ao contribuinte.”

Efeito

A decisão monocrática tem efeito imediato e precisa ser ratificada pelo Pleno na próxima Sessão Ordinária.

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