
Foi publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins, nesta sexta-feira, 3, o Despacho da Sexta Relatoria Nº 235/2017 que indefere o Pedido de Reconsideração, recurso protocolado pela Prefeitura de Palmas, com a intenção de reformar decisão plenária do TCE/TO, que ratificou a cautelar suspendendo o aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) da capital.
O documento, assinado pelo conselheiro substituto Leondiniz Gomes, destaca “não conhecer o recurso”, interposto por Cláudio de Araújo Schuller, secretário de Finanças, à época, por não preencher os requisitos de admissibilidade.
O despacho também ressalta que o recurso da
Prefeitura de Palmas não vale para decisões preliminares, como é o caso da
referida cautelar. “Entendemos que o Pedido de Reconsideração cabe tão somente
em face de decisões definitivas e terminativas”, argumenta o conselheiro
Leondiniz.
Ainda, de acordo com o despacho, fica mantida a Resolução nº 6/2017, que determinou a
suspensão integral do Decreto Municipal nº 1321.
Apesar da decisão do TCE, a prefeitura continua desrespeitando e enviando pelos Correios os boletos para pagamento do IPTU com o aumento.