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131 prefeituras tocantinenses entregaram documentação exigida para adesão ao ICMS Ecológico
Foto: Fernando Alves
A proteção do patrimônio natural é uma das ações afins do ICMS Ecológico | Fernando Alves
A proteção do patrimônio natural é uma das ações afins do ICMS Ecológico

Um total de 131 prefeituras tocantinenses entregaram a documentação exigida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) para aderirem ao ICMS Ecológico. O prazo de adesão terminou na última quarta-feira, 15.

Dos 139 municípios, oito não protocolaram os documentos, sendo Campos Lindos, Chapada da Natividade, Chapada da Areia, Monte Santo, Presidente Kennedy, Santa Fé do Araguaia, Sucupira e Taguatinga. Em 2015 ICMS Ecológico recebeu a adesão de 120 prefeituras, a ação rendeu aos gestores municipais o recebimento de aproximadamente R$ 6 milhões.

O superintende de Gestão Ambiental do Naturatins, Natal César Alves de Castro, atribuiu como bastante positiva a adesão das prefeituras ao imposto, já que este ano foram 11 prefeituras a mais do que no ano passado. “Isso ocorreu devido ao grande empenho Naturatins na divulgação, enviando ofícios e e-mails as prefeituras. Além do apoio que também recebemos da Associação Tocantinense dos Municípios (ATM). Temos uma equipe muito preparada que já está analisando toda documentação para inserir no banco de dados”, relatou.

Para ter acesso ao incentivo os municípios entregaram na sede do Naturatins em Palmas, a documentação comprobatória da realização de atividades relativas à preservação e conservação do meio ambiente durante o ano de 2016. Entre os objetivos do ICMS Ecológico está o de fomentar as atividades econômicas pautadas na legislação de proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável nos municípios.

Além do repasse financeiro, o imposto incentiva as cidades a desenvolverem ações que garantam o patrimônio natural da região. No estado, 13% do total arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é destinado aos municípios na forma de ICMS Ecológico.

Legislação

Para mais informações os gestores que querem obter os benefícios com o ICMS Ecológico para o ano de 2018, podem consultar a legislação como a Lei nº 1.323, de 04/04/02, que dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente ao município. A Lei nº 2.959, de 18/06/15, dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS. O Decreto nº 5.264, de 30/06/15, estabelece sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial e dos critérios ambientais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

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