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Relatora decide que juiz criminal de Palmas continuará audiências em ação penal contra ex-gestores da capital investigados na Operação Monte Carlo
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A desembargadora Jacqueline Adorno decidiu não desmembrar a ação penal nº 0011685-16.2015.827.2729, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, contra o ex-prefeito de Palmas, Raul de Jesus Lustosa Filho, o empresário goiano Carlos Augusto de Almeida Ramos, o "Carlinhos Cachoeira", e mais 12 réus, entre os quais agentes políticos e trabalhadores.

Em despacho na terça-feira (14/3), a desembargadora delegou ao juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, a realização das audiências das testemunhas arroladas pelas defesas, ainda não ouvidas, no prazo máximo de 40 dias.

O juiz designou audiência de instrução (na carta de ordem criminal 0007569-93.2017.827.2729) para ouvir as testemunhas na 3ª Vara Criminal no dia 24 de abril de 2017 a partir das 8h30. Também determinou a notificação do Ministério Público, dos advogados dos acusados, das testemunhas e mandou intimar os peritos para responderem aos quesitos formulados pela defesa e promotores, em 10 dias.

Os réus são acusados de formar uma associação criminosa para a prática dos crimes de corrupção passiva, fraude à licitação, dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, apropriação indébita e peculato. O caso veio à tona após a “Operação Monte Carlo” da Polícia Federal que apurou a exploração de máquinas caça-níqueis, jogos de azar, entre outras práticas, com o envolvimento da empresa Delta Construções S/A, do empresário “Carlinhos Cachoeira”.

O processo

A ação penal voltou ao Tribunal de Justiça em fevereiro deste ano, após o juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas, Rafael José de Paula, que conduz o processo, remetê-lo ao TJTO em razão da ascensão da ex-primeira dama de palmas Solange Duailibe, uma das denunciadas, ao cargo de deputada estadual, até 30 de maio deste ano, conferindo à ré foro por prerrogativa (só ser processada e julgada na 2ª Instância).

No despacho, a desembargadora ressalta que o mandato temporário da deputada torna “desnecessário o exame de eventual desmembramento do feito em relação aos acusados não detentores de prerrogativa do foro”. A relatora também considerou válidos os atos praticados até aqui no processo.

Em audiência realizada em janeiro, o juiz colheu o depoimento de cinco testemunhas indicados pelo Ministério Público Estadual. Conforme o despacho da relatora, em 40 dias, deverão serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas defesas dos réus. A maioria será ouvida pelo juiz na oitiva e duas delas deverão responder aos eventuais quesitos formulados pelo Ministério Público e pela defesa:

Réus

Testemunhas arroladas

Determinação para a oitiva

Raul Filho, Solange Duailibe, Kênia Duailibe, Pedro Duailibe e Jair  Corrêa Júnior

Antônio Luiz Coelho ; Ivory de Lira Aguiar Cunha ; Norton Rubens ; Manoel Ramos Neto

A serem ouvidas

Adjair de Lima

Pedro Lopes da Silva e Nelson da Silva Brito

A serem ouvidas

Luiz Marques Couto Damasceno

Osmar Pinheiro e Gilberto Bertoldi Gaspar

A serem ouvidas

Luiz Marques Couto Damasceno

Carlos Antônio Almeida de Oliveira e Marcio Dayvison da Silva Freitas

A serem ouvidas por quesitos

TJ/TO

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