Educação
Na volta às aulas, agentes de trânsito alertam pais sobre segurança das crianças
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Agentes de trânsito realizam nesta terça-feira, 1º de agosto, ação para educação de pais de alunos do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Príncipes e Princesas, na Arne 12. O intuito é aproveitar o retorno às aulas para orientá-los sobre a importância do uso de itens de segurança por crianças no translado de casa para a escola.

No caso de transporte de carros, segundo prevê o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), crianças menores de nove anos precisam estar corretamente seguras com os itens apropriados para sua altura e peso, seja o bebê-conforto, a cadeirinha ou assento de elevação, e sempre no banco traseiro do veículo de passeio. Somente a partir dos nove anos, as crianças podem se sentar no banco da frente.

Já no caso de motos, a legislação também é específica. “Costumamos ver até duas crianças sendo levadas em uma mesma moto, o que não é correto. Na motocicleta, somente é permitido um condutor e um passageiro. Se for criança, somente a partir dos sete anos, com capacete adequado, com a mochila nas costas e segurando nas alças da moto”, disse Celestino Pessoa, agente de trânsito da Gerência Municipal de Educação para o Trânsito. Ele ressalta ainda que um calçado fechado também é uma recomendação de segurança adequada.

Cuidado durante traslado

“Queremos lembrar que o valor do auto de infração não é o mais importante que as conseqüências a que uma criança sem segurança está sujeita”, alerta. Pessoa dá um exemplo bem ilustrativo da importância de os pais estarem atentos aos equipamentos de segurança. “No translado de casa para a escola, mesmo quando se usa uma velocidade mais baixa, uma criança solta no carro, no caso de uma frenagem, pode se chocar contra o painel, porta ou o vidro do carro e se ferir gravemente". Em estradas, com a velocidade mais alta, pode ser fatal, lembra o agente.

Em ações de fiscalização, a infração é gravíssima para condutores flagrados com crianças sem as condições de segurança previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e custa R$ 293,47, além do registro de sete pontos na carteira do motorista responsabilizado, que fica com o veículo retido até a solução da ocorrência.

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