Economia
Tribunal de Justiça respalda Procon no direito de atuar em reclamações sobre loteamentos
Nelito destacou a cautela do Tribunal de Justiça no julgamento
Nelito destacou a cautela do Tribunal de Justiça no julgamento

O desembargador Ronaldo Eurípedes indeferiu nesta terça-feira, 31, o pedido no Incidente  de Resolução  de Demandas Repetitiva (IRDR) proposto pela empresa Laguna Empreendimentos Ltda solicitando tutela provisória de urgência, argumentando que o Procon/TO não poderia aplicar multar às empresas de loteamento por práticas ilegais ou abusivas, se esses métodos estivessem sob o crivo do julgamento por precedente, mostrando, absolutamente necessário a interrupção do andamento dos processos administrativos que envolvem as matérias afetadas no presente incidente (IRDR).

Ainda de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, a empresa requerente do processo contra o Procon solicitava que a justiça intimasse o órgão a ingressar aos autos na qualidade de "amigo da corte” (pessoas que não decidem, mas que, no entanto, podem contribuir com informações para resolução do IRDR).

Além de entender que a tutela de urgência para determinar a suspensão de todas as reclamações junto ao Procon não era  pertinente, o desembargador, alegando que o  tema está em fase de amadurecimento e coleta de informações e razões para o julgamento do  mérito e, por inexistir qualquer previsão legal nesse sentido em relação aos órgãos administrativos, decidiu que o Tribunal de Justiça do Tocantins  não pode impedir o consumidor de ter pleno acesso à seara administrativa que, de todo modo, pode  ter sua decisão final posta ao crivo posterior do Poder Judiciário.

Segundo a gerente do Jurídico e do Contencioso do Procon/TO, Núbia Dias Batista Gomes, a decisão do TJ também se deu pela falta de fundamentação legal e razoável que coubesse a tutela de urgência, postulada pelo requerente. “Decisão essa que se fosse concedida como especifica o desembargador, Ronaldo Eurípedes, causaria prejuízo a um número incalculável de pessoas que se veriam impossibilitadas de ter acesso aos órgãos de defesa do consumidor, em razão de ter acesso aos seus direitos como cidadão”, esclareceu, lembrando que o Procon/TO prioriza a oportunidade de conciliação entre fornecedor e consumidor, dando-lhes oportunidade de uma resolução rápida de suas demandas.

Para o superintendente do órgão de Defesa do Consumidor do Tocantins(Procon/TO), Nelito Vieira Cavalcante, essa é uma vitória singular para o cidadão tocantinense, principalmente para os consumidores. “É importante destacarmos a cautela e conduta do Tribunal de Justiça no julgamento de temas novos e tão relevantes para a sociedade”, considerou Cavalcante.

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