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Núcleo do Procon em Gurupi verifica se lei da gratuidade de passagens para beneficiados está sendo cumprida
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A equipe de fiscalização do Proncon em Gurupi, realizou na última semana fiscalização nas empresas de transportes rodoviários com o intuito de verificar se a disponibilidade do benefício que varia de 50% a 100% de gratuidade está acontecendo conforme a Lei nº 10.741 de 01/10/2003 e o Decreto nº 5.934 de 18/10/2006. Durante a temporada de férias, é de praxe o órgão realizar esse tipo de fiscalização. Atento aos direitos, o Procon já havia registrado denúncia de consumidores nesse sentido.

Como alerta, o chefe do núcleo, Cleicivon Martins, explica que o consumidor deve ficar atento sobre os dias e horários das linhas convencionais uma vez que as passagens são disponibilizadas com 30 dias de antecedência. “É importante que os beneficiados (idosos, pessoas portadoras de deficiência e jovens de baixa renda) fiquem atentos, considerando que não são todos os dias e horários que as passagens disponíveis para atender esses  beneficiários”, observou.

Para maiores esclarecimentos acerca da aplicabilidade desses direitos, o núcleo do Procon informa que, além do órgão fiscalizador, o consumidor pode ligar no número 166, canal direto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Agências bancárias

As agências bancárias também foram alvo de fiscalização durante os meses de novembro e dezembro, em cumprimento a ordem de serviço da gerência de fiscalização, da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO). Ao todo, foram seis agências bancárias fiscalizadas.  Houve autuação em duas agências, com prazo de 10 dias para defesa e, ainda, quatro relatórios de visitas.

As principais infrações se deram por ultrapassar o limite máximo de espera para atendimento nos caixas, que é de 30 minutos para datas de pagamento de servidores públicos e véspera e pós-feriados, e 15 minutos para dias comuns, nos termos do art. 2° da Lei Municipal 1.367/2000. Outro motivo de infração foi a ausência de atendentes nos caixas, o que configura publicidade enganosa nos termos do art. 9° da referida lei.

 Em 2017 o núcleo do Procon, em Gurupi, lavrou oito autos de Infração contra agências bancários pelo descumprimento das regras acima. A partir da aplicação dos autos de infração, o fornecedor possui 10 dias para apresentar defesa. Após o processo segue para julgamento administrativo, onde ao fim é gerada uma multa ao infrator.

 O gerente do Procon, em Gurupi, Cleicivon Martins destaca que “a equipe de fiscalização do núcleo de Gurupi, tem se esmerado com o intuito de assegurar que os direitos dos consumidores sejam  respeitados e que cada vez mais o cidadão exerça a sua cidadania”, finalizou. (Procon/TO) 

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