Polí­tica
Câmara de Palmas aprova Lei Orçamentária Anual para 2018
Foto: Cleober Taquara
Cleober Taquara

Os vereadores da Câmara de Palmas aprovaram na madrugada deste último sábado, 17, em sessões extraordinárias não remuneradas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2018. Com previsão de receitas de mais de R$ 1,322 bilhão para este ano, o orçamento segue agora para apreciação do prefeito Carlos Amastha (PSB).

Votaram a favor do orçamento, os vereadores Claudemir Portugal (PRP), José do Lago Folha Filho (PSD), Major Negreiros (PSB), Tiago Andrino (PSB), Vanda Monteiro (PSL), Milton Neris (PP), Moisemar Marinho (PDT), Jucelino Rodrigues (PTC), Diogo Fernandes (PSD), Filipe Fernandes (PSDC), Leo Barbosa (SD), Lúcio Campelo (PR), Marilon Barbosa (PSB), professor Júnior Geo (PROS), Rogério Freitas (PMDB) e Vandim (PSDC).

O presidente da Casa, vereador Folha Filho, destacou que apesar da demora na votação da LOA, as discussões se fizeram necessárias pois surgiram diversas emendas sugeridas pelos parlamentares, “Como o orçamento é de extrema importância para o Município e para sua população, este projeto de lei foi discutido à exaustão com todos os colegas. Agora com a aprovação a Prefeitura pode efetivamente iniciar 2018”, pontuou. 

A LOA estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro. Além disso, é a lei que garante o planejamento dos gastos públicos em todas as áreas de competência do Município, como educação, saúde, segurança, dentre outras.

O Vereador Milton Neris relator da LOA e PPA enfatizou as discussões e o empenho da Casa “vou tranquilo para casa consciente de que cumprimos o nosso dever no empenho de votar o orçamento que será investido na nossa cidade”

Outros projetos

Entre os projetos apresentados, estão a doação de área urbana à Fundação Pio XII – Hospital de Câncer de Barretos, para a construção do Hospital do Câncer de Palmas. A matéria foi aclamada por todos os vereadores presentes.

Foi discutida ainda a adequação dos agentes de guarda metropolitana ao rol de agentes de segurança pública em território municipal, tal alteração permite que a guarda metropolitana exerça proteção municipal preventiva aos munícipes.

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