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Ex-chefe de Residência Rodoviária do Dertins e uma empresa são alvo de ação do MPE
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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, nesta quinta-feira, 22, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Crisóstomo Costa Vasconcelos, ex-chefe da Residência Rodoviária do Dertins em Gurupi, e contra a empresa Sete Vias Construções. O servidor e a empresa estariam envolvidos no desvio de combustível pertencente ao Estado do Tocantins e na utilização de servidores e de uma máquina pública para atender fins particulares.

Segundo foi apurado em investigação realizada pelo MPE, Crisóstomo Vasconcelos autorizou, em três ocasiões, que o óleo diesel destinado à frota do Estado fosse utilizado para abastecer caminhões da empresa Laxtra Construtora, que depois veio a ser sucedida pela Sete Vias Construções. Um total de 10.250 litros do combustível teria sido desviado em julho e agosto de 2012, causando prejuízos de R$ 21.012,50 em valores da época.

Ainda de acordo com as investigações, dois servidores do Dertins foram orientados pelo então chefe da Residência Rodoviária a operar uma máquina do órgão em uma obra realizada pela Laxtra Construtora. A máquina, um trator de esteira, também era abastecida às custas do Dertins.

A Laxtra Construtora executava, na época, obras de encabeçamento em uma ponte e de cascalhamento de estrada, na rodovia BR-242, entre os municípios de São Valério da Natividade e Peixe. A obra em questão não chegou a ser concluída nem pelo Estado nem pela União, que não teriam vínculos contratuais com empresa. A Laxtra Construtora, ao que parece, executava o serviço remunerada por moradores da região, incluindo fazendeiros e empresários.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça, Roberto Freitas Garcia, que possui atuação na área de defesa do patrimônio público.

Os envolvidos na prática de improbidade administrativa ficam sujeitos às penas de ressarcimento dos danos causados ao erário, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública que eventualmente estejam exercendo e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e de crédito.

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