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Justiça garante direitos de consumidor que comprou pela internet, mas não recebeu o produto
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O decreto federal nº 7.962, de 2013, regulamenta as compras feitas pela internet | Shuttersock
O decreto federal nº 7.962, de 2013, regulamenta as compras feitas pela internet

A empresa RBS Companhia Digital foi condenada a devolver R$ 1.605,86 e a pagar mais R$ 5 mil em danos morais a um morador de Porto Nacional. O autor da ação comprou um vídeo game pela internet, mas não recebeu o produto.

Conforme consta nos autos, o consumidor pagou o produto à vista e, quatro meses depois da compra, ainda não havia recebido o produto. Na ocasião da compra, a empresa deu um prazo de sete dias úteis para a entrega do item comercializado. Tendo sido desrespeitado o prazo, o cliente realizou reclamações diretamente com a empresa e, posteriormente, junto ao Procon. Não havendo resultados, ele entrou na Justiça em busca de reparação.

A empresa, por sua vez, embora citada e intimada regularmente, deixou de comparecer à sessão de conciliação, configurando-se a revelia. Sendo assim, a decisão do juiz Adhemar Chúfalo Filho, da comarca de Porto Nacional, condenou a RBS Companhia Digital ao pagamento do valor R$ 1.605,86 a título de restituição de valor, acrescido de juros de mora e correção monetária a incidir a partir da citação e ajuizamento da ação, respectivamente. E ao pagamento do valor R$ 5 mil a título de compensação por danos morais, acrescido de juros de mora à taxa de 1% ao mês e atualização monetária a incidir da data da fixação do valor.

Compras pela Internet                     

O decreto federal nº 7.962, de 2013, regulamenta as compras feitas pela internet. Entre as normas estabelecidas, consta a obrigatoriedade, por parte dos sites de comércio eletrônico, de disponibilizar todos os dados da empresa em local de fácil visualização. Da mesma forma, as informações sobre os produtos devem ser precisas e os dados sobre preço e frete precisam ser informados de forma clara.

Além disso, os consumidores que compram à distância, seja por meio digital, catálogos ou afins, podem usufruir do direito de arrependimento. Dentro de sete dias, a contar do recebimento do produto, qualquer compra realizada sem que o produto tenha sido apreciado presencialmente, pode ser desfeita. Para tal, basta que o consumidor informe à empresa seu desejo de cancelamento da compra. O ressarcimento integral do valor pago deve ser realizado imediatamente após a devolução do produto.

Uma dica para quem faz compras online é, antes de fechar um negócio pela internet, verificar a reputação da loja, checar o endereço do estabelecimento físico do vendedor e, caso necessário, ligar para o telefone indicado e conferir as informações. (Cecom /TJTO)

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