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Falta de leitos de UTI para pacientes de Araguaína leva Ministério Público a ingressar com ação na Justiça contra Governo do Estado
A ACP foi ajuizada na segunda-feira, 14
A ACP foi ajuizada na segunda-feira, 14

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ajuizou nessa quarta-feira, 11, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, contra o Estado do Tocantins por não oferecer vagas em leitos de UTI a sete pacientes internados no Hospital Regional de Araguaína (HRA). O MPE requer que o Estado seja obrigado a adotar medidas para transferência imediata dos pacientes para unidades hospitalares com leitos de UTIs disponíveis.

De acordo com a promotora de justiça Araína Cesária D´Alessandro, os pacientes aguardam vaga em leitos da unidade de Terapia Intensiva há vários dias, sendo que três deles possuem mais de 70 anos. Dos sete pacientes, quatro aguardam vagas em leitos de UTI desde o início do mês de junho, permanecendo na sala vermelha, local destinado para atendimento ao paciente grave do pronto socorro, porém a sala vermelha oferece suporte imediato, mas não dispõe dos cuidados intensivos abrangentes. “O planejamento de cuidados deve ser individualizado e não se resume a monitorização de sinais e sintomas, mas avaliação e acompanhamento multidisciplinar, com trabalho alinhado entre médicos, equipe de enfermagem, de nutrição, de fisioterapia, de fonoaudiologia, assistência social, psicologia, dentre outros”, explicou Araína.

O Ministério Público tentou resolver a questão extrajudicialmente, por meio de requisições para a Diretoria Geral do HRA, Diretoria de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde e outros expedientes administrativos. Porém, como não obteve sucesso, não restou alternativa, senão o ajuizamento de ação judicial.

Diante da gravidade da situação, a ACP solicita que a Justiça determine ao Estado do Tocantins a transferência imediata dos sete pacientes listados, que aguardam vaga em leito de UTI no HRA, disponibilizando, se for o caso, tratamento fora de domicílio, em unidade hospitalar, que disponha de UTI, em localidade onde houver vaga imediata, bem como, caso necessário, que sejam os pacientes encaminhados a atendimento na rede particular. Em caso de descumprimento, pede ainda que seja fixada multa diária à base de R$ 50 mil.

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