Polí­cia
Caminhonete com 13 passageiros é flagrada trafegando a mais de 130 km por hora em BR no Tocantins
Foto: Divulgação/ PRF
Caminhonete transportava 13 pessoas | Divulgação/ PRF
Caminhonete transportava 13 pessoas

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um veículo com excesso de passageiro, ao todo 13 homens estavam no veículo, a maior parte dos ocupantes estava sem cinto de segurança. O veículo foi abordado após ser flagrado pelo radar da PRF trafegando com excesso de velocidade, 133 km/h.

O fato foi registrado na BR-153, no município de Paraíso do Tocantins. A equipe da PRF operava radar móvel quando registrou o momento em que a caminhonete empregava velocidade de 133 km/h no trecho em que a velocidade máxima permitida é de 100 km/h.

Radar móvel da PRF registrou 133km/h
Radar móvel da PRF registrou 133km/h (Foto: Divulgação/ PRF)
 Radar móvel da PRF registrou 133km/h

Ao observar o veículo, a equipe da PRF percebeu que o mesmo estava com excesso de lotação, promovendo então sua abordagem. Ao se realizar a contagem do número de ocupantes, constatou-se a presença do condutor mais 12 pessoas, sendo 6 na cabine, onde não havia cinto de segurança para todos os passageiros e superava a capacidade de lotação do veículo e outros 6 passageiros que ocupavam o compartimento de carga do veículo, sentados no assoalho e sem nenhuma proteção além de uma capota de fibra.

Ao se consultar a documentação apresentada pelo condutor, observou-se que o mesmo também é proprietário do veículo e empregador dos demais ocupantes do veículo. Todos ocupantes disseram ser funcionários regulares e registrados do condutor do veículo e que findado a jornada de trabalho precisavam retornar para sua origem no município de Aliança do Tocantins. Os homens estariam trabalhando na área rural de Paraíso do Tocantins e percorreriam cerca de 100 km até seu destino naquela condição insegura.

Veículo foi flagrado na BR-153
Veículo foi flagrado na BR-153 (Foto: Divulgação/ PRF)
Veículo foi flagrado na BR-153 em Paraíso

A PRF comunicou o Ministério do Trabalho sobre a forma de transporte irregular dos trabalhadores, além disso, o condutor recebeu autuações em virtude das infrações de trânsito flagradas. Por fim, após orientação da PRF, o empregador providenciou transporte aos funcionários em ônibus de linha regular até o destino.

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